TJDFT - 0724505-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
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18/09/2024 19:27
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:27
Determinado o arquivamento
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17/09/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/08/2024 16:18
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:18
Deferido o pedido de RAYANE ALVES DA SILVA - CPF: *51.***.*49-52 (EXEQUENTE).
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07/08/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de RAYANE ALVES DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
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19/06/2024 18:59
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:19
Expedição de Carta.
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13/06/2024 19:29
Recebidos os autos
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13/06/2024 19:29
Deferido o pedido de RAYANE ALVES DA SILVA - CPF: *51.***.*49-52 (EXEQUENTE).
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13/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 11/06/2024.
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12/06/2024 02:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724505-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYANE ALVES DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pela parte executada, na petição de ID 194919396, em face à penhora realizada ao ID 198389451, de 5 (cinco) cadeiras modelo diretor, com encosto em tela e regulagem, avaliadas no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), alegando, em síntese, serem bens indispensáveis ao desempenho das funções de seus funcionários, sendo, portanto, impenhoráveis, a teor do art. 833, inc.
V, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Pugna pela declaração de nulidade da penhora. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço da presente impugnação, eis que apresentada no prazo e dentro das hipóteses previstas pelo art. 525 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Não obstante as alegações veiculadas, a parte impugnante não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar que os bens penhorados ao ID 198389451 (5 cadeiras modelo diretor, com encosto em tela e regulagem) seriam instrumentos indispensáveis ao exercício de sua atividade profissional, na forma do art. 833, inc.
V, do CPC/2015, quando não demonstrou que os aludidos itens seriam os únicos ou em quantidade substancial a afetar o desenvolvimento de suas atividades, de modo a serem considerados impenhoráveis.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta e MANTENHO incólume a penhora de ID 198389451.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, intime-se a credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse na adjudicação, venda direta ou leilão dos bens penhorados, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. -
29/05/2024 13:03
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:03
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
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28/05/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:13
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/04/2024 19:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:21
Expedição de Carta.
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01/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
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30/01/2024 18:04
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/01/2024 15:03
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/01/2024 17:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 22/01/2024.
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23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/01/2024 23:59.
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12/12/2023 04:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 16:03
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:02
Deferido o pedido de RAYANE ALVES DA SILVA - CPF: *51.***.*49-52 (REQUERENTE).
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10/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/11/2023 18:51
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2023 18:51
Desentranhado o documento
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10/11/2023 18:40
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
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09/11/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/11/2023 20:46
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/11/2023 23:59.
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23/10/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:29
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:38
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:37
Julgado procedente o pedido
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27/09/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:11
Decorrido prazo de RAYANE ALVES DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/09/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/09/2023 15:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
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21/09/2023 07:49
Recebidos os autos
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21/09/2023 07:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2023 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2023 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 19:31
Recebidos os autos
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10/08/2023 19:31
Recebida a emenda à inicial
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09/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
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09/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 18:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/08/2023 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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