TJDFT - 0706646-04.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:26
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706646-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: IRACI LIMA DOS SANTOS NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposta por JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA em desfavor de IRACI LIMA DOS SANTOS NASCIMENTO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 209352050). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Ante a renúncia do prazo recursal, a presente sentença transita em julgado na presente data.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:52
Homologada a Transação
-
30/08/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706646-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: IRACI LIMA DOS SANTOS NASCIMENTO CERTIDÃO À parte autora para se manifestar sobre a petição ID 208298458.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
22/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706646-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: IRACI LIMA DOS SANTOS NASCIMENTO CERTIDÃO À parte ré para se manifestar sobre a petição ID 207961490.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
19/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:28
Publicado Termo em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:28
Publicado Termo em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PARA REGISTRO DE PENHORA Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto da 2ª Vara Cível de Ceilândia, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc.
CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, que, revendo os registros desta Secretaria, neles verificou CONSTAR o processo eletrônico n. 0706646-04.2023.8.07.0003, Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-32, contra IRACI LIMA DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *76.***.*42-53, na qual, por determinação do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Itamar Dias Noronha Filho, foi penhorado os direitos aquisitivos sobre o imóvel localizado na QNN 08, CONJUNTO M, CASA 28 A, CEILÂNDIA, – DF, matrícula 41.287, registrado no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de IRACI LIMA DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *76.***.*42-53, para recebimento do valor de R$ 14.661,20 (quatorze mil e seiscentos e sessenta e um reais e vinte centavos).
Certifica, mais, que a penhora foi efetuada por Termo nos autos eletrônicos segundo disposto no art. 838, do CPC/2015, e que a parte executada foi intimada da penhora por intermédio de seu advogado, por publicação nos autos, ficando esta com o encargo de fiel depositária do bem.
E faz expedir a presente certidão para que o Sr.
Oficial do Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado proceda ao registro da penhora do imóvel acima descrito.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 17:02:28.
Eu, Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, a conferi e assino eletronicamente. -
23/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:35
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:17
Expedição de Termo.
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22/07/2024 18:16
Expedição de Termo.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706646-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: IRACI LIMA DOS SANTOS NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora de eventuais direitos do imóvel indicado no ID 203729688 - Pág. 1 localizado na QNN 08, CONJUNTO M, CASA 28 A, CEILÂNDIA, – DF, matrícula n. 41.287 junto ao 6º Registro de Imóveis do Distrito Federal, para garantia da presente execução, conforme requerido pela parte credora (Id 203729683 - Pág. 1).
Intime-se a parte executada IRACI LIMA DOS SANTOS NARDES acerca da penhora efetuada, nos termos do art. 841 c/c 525, IV e V, ambos do CPC, bem como de sua constituição na condição de fiel depositária do bem, dele não podendo dispor até posterior deliberação deste Juízo.
Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora.
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá a parte exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias.
Expeça-se mandado de avalição do imóvel.
Vindo a avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na oportunidade, desconstitui a penhora deferida no Id 190889001 - Pág. 1.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/07/2024 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:11
Deferido o pedido de JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/07/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706646-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: IRACI LIMA DOS SANTOS NASCIMENTO DESPACHO Os sistemas conveniados ao Tribunal, tais como: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, E-RIDFT e outros, têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais.
Por outro lado, a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens dos devedores que possam ser penhorados.
Posto isso, indefiro o pedido de ID 202171472 - Pág. 1, pois não é cabível a parte credora transferir o ônus ao judiciário.
Faculto a derradeira oportunidade, para que a parte credora traga a pesquisa ERIDF, sob pena de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 09:33
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706646-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: IRACI LIMA DOS SANTOS NASCIMENTO CERTIDÃO À parte autora para se manifestar sobre a certidão ID 198410882.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
29/05/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:27
Recebidos os autos
-
15/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 05:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:32
Deferido o pedido de JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:46
Deferido o pedido de IRACI LIMA DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *76.***.*42-53 (EXECUTADO).
-
05/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:16
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 10:26
Recebidos os autos
-
08/12/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:46
Deferido o pedido de JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:21
Decorrido prazo de IRACI LIMA DOS SANTOS NASCIMENTO em 25/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 12:44
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:44
em cooperação judiciária
-
16/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de IRACI LIMA DOS SANTOS NASCIMENTO em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 13:56
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2023 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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