TJDFT - 0715966-83.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:07
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:29
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
07/06/2025 10:34
Recebidos os autos
-
07/06/2025 10:34
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:40
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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24/04/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/02/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2025 11:26
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 19:15
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
01/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de LILIA PIRES DOS SANTOS FONTES em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:35
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715966-83.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: LILIA PIRES DOS SANTOS FONTES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposta por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em desfavor de LILIA PIRES DOS SANTOS FONTES, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 196258713 - Pág. 1/198073003 - Pág. 1). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Fica a parte devedora intimada para ciência dos dados bancários para efetuar os pagamentos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/05/2024 09:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:29
Homologada a Transação
-
29/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 18:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:16
em cooperação judiciária
-
06/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 08:45
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 04:23
Processo Desarquivado
-
14/01/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 14:47
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2020 14:47
Recebidos os autos
-
29/11/2020 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/11/2020 19:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
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18/11/2020 19:04
Transitado em Julgado em 11/11/2020
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07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de LILIA PIRES DOS SANTOS FONTES em 06/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 10:30
Publicado Sentença em 14/10/2020.
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13/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 13:29
Recebidos os autos
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08/10/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 13:29
Julgado procedente o pedido
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03/10/2020 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de LILIA PIRES DOS SANTOS FONTES em 02/10/2020 23:59:59.
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11/09/2020 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2020 10:48
Recebidos os autos
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04/09/2020 10:48
Decisão interlocutória - recebido
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02/09/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/09/2020 11:47
Recebidos os autos
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01/09/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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