TJDFT - 0707500-49.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
30/10/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:54
Outras decisões
-
25/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707500-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE ALVES SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
28/08/2024 19:36
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/08/2024 16:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2024 02:35
Recebidos os autos
-
04/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2024 20:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/06/2024 14:15
Outras decisões
-
06/06/2024 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2024 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707500-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE ALVES SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para atender às seguintes determinações: a) comprovar que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, por meio dos extratos bancários e de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho e última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Alternativamente, poderá recolher as custas processuais; b) apresentar comprovante de residência atual em nome da própria requerente.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:10
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:10
Declarada incompetência
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29/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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26/04/2024 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 16:39
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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