TJDFT - 0720724-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MICHELE BALBINO PIRES em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 09:13
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2025 08:39
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 13:23
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:23
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/05/2025 18:15
Juntada de Petição de alegações finais
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29/05/2025 17:30
Juntada de Petição de alegações finais
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14/05/2025 17:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/05/2025 02:43
Publicado Ata em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 01:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
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08/05/2025 01:00
Outras decisões
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06/05/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:38
Publicado Ata em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
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23/04/2025 17:31
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
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23/04/2025 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 23:59
Juntada de intimação
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25/03/2025 23:57
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
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25/03/2025 14:40
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:40
Outras decisões
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25/03/2025 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/10/2024 13:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/07/2024 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 08:12
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:59
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:59
Outras decisões
-
02/07/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/07/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:27
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:27
Outras decisões
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01/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
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25/06/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/06/2024 18:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2024 18:51
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:52
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:52
Outras decisões
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21/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/06/2024 19:05
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:41
Outras decisões
-
19/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 10:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:57
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:57
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:52
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:52
Outras decisões
-
03/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720724-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FABIANA MENDES VAZ GOMES REU: MICHELE BALBINO PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora menciona que adquiriu o imóvel, descrito na exordial, em agosto de 2023.
No entanto, até o presente momento, o referido bem está sendo ocupado pela ré, em decorrência de anterior contrato locatício.
Formula pedido de reivindicação da posse e fundamenta a existência de ação possessória, com aplicação do procedimento especial de posse nova, previsto no art. 554 e seguintes do Código de Processo Civil.
No entanto, verifica-se que a questão controvertida reside na proteção da propriedade da autora, por ser detentora do bem e não ter ingressado na posse do imóvel até o presente momento, por resistência de terceiro.
Portanto, a inicial comporta emenda para ser adequada ao rito do procedimento comum, por se tratar de ação petitória com pedido de imissão na posse.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/05/2024 17:00
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 18:53
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
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