TJDFT - 0715503-55.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 17:07
Juntada de carta de guia
-
24/04/2025 13:18
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 02:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
21/03/2025 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/11/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 07:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/11/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
18/11/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:39
Publicado Edital em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA Endereço: Fórum Desembargador Raimundo Macedo, QR 302, Conjunto 01, Edifício do Fórum de Samambaia - SAMAMBAIA/DF, CEP: 72300-631, Telefone: (61) 3103-2712, 3103-2714 e 3103-2704, Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo: 0715503-55.2022.8.07.0009 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS PORTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 90 (noventa) dias A Dra.
ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES, Juíza de Direito da SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital, com prazo de 90 (noventa) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal n.º 0715503-55.2022.8.07.0009, em que é denunciado (a) GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS PORTO (CPF: *42.***.*89-74).
E como não foi possível intimá-lo (a) pessoalmente, pelo presente, o (a) INTIMA para que tome ciência da sentença prolatada nos presentes autos, a qual condenou o (a) denunciado (a) como incurso (a) nas penas do art. 180, §§ 1º e 2º, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, em regime inicialmente o aberto..
Fica ciente, ainda, de que o prazo para apelação é de 05 (cinco) dias, e fluirá após o prazo de 90 (noventa) dias, fixado neste edital, salvo se, no curso deste prazo, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas no art. 392 do Código de Processo Penal.
E para que chegue ao conhecimento de todos e do (a) referido denunciado (a), mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado na QR. 302, Conjunto 01, Edifício do Fórum de Samambaia-DF, 3º andar, sala 3.100 do Fórum Desembargador Raimundo Macêdo.
Atendimento das 12h às 19h.
Eu, FABIO DA CRUZ SILVA, assino digitalmente por determinação do (a) Meritíssimo (a) Juiz (íza) de Direito desta Vara Criminal.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 às 14:14:21. -
16/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
06/08/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:11
Juntada de termo
-
19/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:20
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
10/06/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO: Segundo consta dos autos, encerrada a instrução, a Defesa fez no ID 197814256 requerimento de SUSPENSÃO DA PRESENTE AÇÃO PENAL, “até que seja proferida decisão final no Pje 0720446-87.2023 que tramita na 2ª Vara Criminal de Taguatinga, por entender que a prova produzida lá é imprescindível para o deslinde desta ação penal, conforme mídia juntada aos autos. ”Há de se considerar, todavia, que o PJe em epígrafe foi instaurado para processar e julgar crimes de organização criminosa e de “lavagem de capitais”.
E como se sabe, tais crimes são autônomos e independentes daquele que se apura na presente ação penal.Em realidade, as informações pretendidas pela Defesa não alterariam a situação fática de forma substancial.
Ora, segundo a legislação processual penal em vigor, tem-se por questões prejudiciais aquelas que, surgindo no decorrer do processo penal, têm o potencial de influenciar o mérito da acusação, embora não necessária e diretamente relacionadas à materialidade ou à autoria do delito imputado ao réu. É nesse contexto, que o CPP estabelece o dever do juiz, de suspender o curso do processo.
Não é o caso dos autos.
Destarte, ausente questão prejudicial, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo, nos termos pretendidos pela Defesa. -
29/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:44
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
28/05/2024 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
23/05/2024 17:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 14:30, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
23/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:30, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
13/03/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 15:00, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
12/03/2024 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 19:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
11/03/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 23:02
Recebidos os autos
-
22/02/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
19/02/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 15:00, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
28/11/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
23/11/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
20/11/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 14:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/11/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
03/11/2023 12:06
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2022 12:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 12:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/09/2022 19:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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