TJDFT - 0707637-34.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/11/2024 17:00 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 02:26 Publicado Sentença em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            06/11/2024 15:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/11/2024 06:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/11/2024 15:35 Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 15:35 Decorrido prazo de ROBSON DE MEDEIROS COSTA em 04/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 14:38 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2024 14:38 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            05/11/2024 14:38 Homologada a Transação 
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                                            05/11/2024 06:35 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            04/11/2024 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 16:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/10/2024 16:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/10/2024 14:12 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2024 16:50 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2024 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2024 07:03 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            25/10/2024 02:28 Decorrido prazo de ROBSON DE MEDEIROS COSTA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:28 Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 13:50 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            23/10/2024 02:27 Publicado Despacho em 23/10/2024. 
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                                            23/10/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            22/10/2024 15:20 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2024 15:27 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2024 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2024 07:28 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            19/10/2024 02:22 Decorrido prazo de ROBSON DE MEDEIROS COSTA em 18/10/2024 23:59. 
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                                            19/10/2024 02:22 Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 07:35 Decorrido prazo de JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR - CPF: *08.***.*28-20 (REQUERENTE) em 11/10/2024. 
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                                            09/10/2024 17:11 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            09/10/2024 17:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho 
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                                            09/10/2024 17:11 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            08/10/2024 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 13:01 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2024 02:46 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 02:46 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            03/10/2024 02:31 Publicado Certidão em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707637-34.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR REQUERIDO: ROBSON DE MEDEIROS COSTA, ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que o número de telefone mencionado é o mesmo diligenciado pelo oficial de justiça no ID 211234423, intime-se o requerente para que indique outra forma de contato.
 
 BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 14:14:54.
 
 TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral
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                                            01/10/2024 14:16 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2024 12:14 Desentranhado o documento 
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                                            01/10/2024 12:14 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/09/2024 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 02:30 Publicado Certidão em 19/09/2024. 
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                                            19/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0707637-34.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR REQUERIDO: ROBSON DE MEDEIROS COSTA, ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação da parte ROBSON DE MEDEIROS COSTA - CPF: *96.***.*73-72 (REQUERIDO), foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 211234423 Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte ROBSON DE MEDEIROS COSTA: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral
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                                            16/09/2024 16:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/09/2024 11:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/09/2024 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 02:29 Publicado Intimação em 28/08/2024. 
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                                            27/08/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0707637-34.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR REQUERIDO: ROBSON DE MEDEIROS COSTA, ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/10/2024 15:00 Sala 11 - NUVIMEC2.
 
 Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec11_15h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
 
 O acesso à videoconferência se dá por meio de tablet, computador ou celular com câmera, microfone e acesso à internet.
 
 Caso não possua esses meios para participar da audiência, solicite a reserva de uma sala passiva em um dos fóruns do TJDFT, localizados nas cidades satélites.
 
 Entre em contato com a Diretoria do fórum escolhido, localizando e-mail e telefone no link a seguir https://atalho.tjdft.jus.br/0puA8R.
 
 Lembre-se: é de responsabilidade da parte interessada a solicitação da reserva da sala, ficando condicionada à vaga disponível para o dia e horário solicitados; 2.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
 
 A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
 
 A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
 
 A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
 
 Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
 
 A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
 
 Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
 
 Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 9.
 
 Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549/3103-8550/3103-8551, no horário de 12h às 19h. 10.
 
 Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 11.
 
 Para as partes não assistidas por advogado ou por advogada e que não possuam certificado digital: as petições e documentos deverão ser anexados aos autos pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], devendo ser apresentada cópia de documento de identidade com foto.
 
 Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP 12.
 
 As partes poderão ser atendidas presencialmente em qualquer fórum do TJDFT, pelo BALCÃO VIRTUAL da SEAJ - SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ : em "escolha a unidade para atendimento" digite SEAJ e siga os passos indicados pelo sistema OU pelo WhatsApp (61) 3103- 5874.
 
 De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria
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                                            25/08/2024 11:34 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2024 11:33 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2024 11:31 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            21/08/2024 16:18 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2024 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 02:25 Publicado Decisão em 13/08/2024. 
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                                            12/08/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
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                                            08/08/2024 20:20 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2024 20:20 Indeferido o pedido de JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR - CPF: *08.***.*28-20 (REQUERENTE) 
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                                            08/08/2024 15:25 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            08/08/2024 15:25 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2024 21:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 03:43 Publicado Decisão em 24/07/2024. 
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                                            23/07/2024 12:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0707637-34.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR REQUERIDO: ROBSON DE MEDEIROS COSTA, ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de endereço da parte requerida, visto que cabe ao requerente diligenciar e informar a correta localização da parte para citação, pressuposto processual mínimo, inobstante os princípios norteadores dos Juizados Especiais, cabendo ao interessado, conforme inciso I, do § 1º, do art. 14, da lei 9.099/95.
 
 Nesse sentido é o Acórdão n.845475, 20140020305693DVJ, Relator: MARCO ANTONIO DO AMARAL, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 27/01/2015, Publicado no DJE: 03/02/2015.
 
 Pág.: 407.
 
 Intime-se a parte autora para que providencie o regular andamento do feito, com os dados suficientes para localização da parte contrária para fins de citação, no prazo de (10) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
 
 Informados os dados de localização dos requeridos, designe-se nova data para realização da audiência de conciliação, citem-se e intimem-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
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                                            19/07/2024 17:51 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2024 17:51 Indeferido o pedido de JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR - CPF: *08.***.*28-20 (REQUERENTE) 
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                                            19/07/2024 15:03 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE 
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                                            19/07/2024 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2024 21:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 03:21 Publicado Certidão em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 12:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/07/2024 12:36 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0707637-34.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR REQUERIDO: ROBSON DE MEDEIROS COSTA, ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de citação das partes ROBSON DE MEDEIROS COSTA - CPF: *96.***.*73-72 (REQUERIDO) e ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*94-34 (REQUERIDO), foram devolvidos SEM CUMPRIMENTO, conforme diligências de ID 203326800 e 203411192.
 
 Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização das partes ROBSON DE MEDEIROS COSTA e ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
 
 Cancele-se a audiência de conciliação, tendo em vista as diligências infrutíferas. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral
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                                            09/07/2024 13:50 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2024 23:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/07/2024 15:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/06/2024 03:18 Publicado Decisão em 26/06/2024. 
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                                            26/06/2024 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707637-34.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR REQUERIDO: ROBSON DE MEDEIROS COSTA, ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Recebo a emenda de ID 200616285.
 
 Providencie, a secretaria, a retificação do valor da causa.
 
 Considerando a data da audiência, citem-se e intimem-se por oficial de justiça, encaminhando-se o link para participação, com as devidas observações e advertências, especialmente quanto às alterações dos arts. 22 e 23 da lei 9.099/95, pela Lei 13.994, de 24 de abril de 2020.
 
 Faça constar do mandado (quando via CEMAN) que, caso a parte ré tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser citada por estes meios, devendo ser observadas as exigências do art. 10, da Resolução 354/2020-CNJ/Portaria Conjunta 29/2021, para a comprovação do ato.
 
 Comprovado nos autos que não houve citação/intimação e, em não havendo tempo hábil à realização da audiência, a secretaria deverá cancelar o ato designado, promovendo as diligências necessárias.
 
 Registrada eletronicamente.
 
 Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
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                                            24/06/2024 13:07 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2024 13:06 Outras decisões 
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                                            21/06/2024 16:20 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            21/06/2024 16:20 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2024 17:56 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            14/06/2024 04:15 Publicado Notificação em 13/06/2024. 
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                                            14/06/2024 04:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            10/06/2024 16:59 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2024 16:59 Outras decisões 
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                                            10/06/2024 15:56 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            10/06/2024 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2024 20:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 03:37 Publicado Decisão em 04/06/2024. 
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                                            04/06/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0707637-34.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR REQUERIDO: ROBSON DE MEDEIROS COSTA DECISÃO 1 - Inclua-se no polo passivo ROGÉRIO PEREIRA DOS SANTOS, conforme inicial. 2 - Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
 
 Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
 
 Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
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                                            29/05/2024 14:09 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2024 14:09 Outras decisões 
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                                            28/05/2024 18:21 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            28/05/2024 18:20 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            28/05/2024 18:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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