TJDFT - 0744841-35.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:17
Determinado o arquivamento
-
08/11/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:50
Outras decisões
-
17/10/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744841-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: KINAIP TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão retro, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Venha aos autos a planilha atualizada do débito.
Após, considerando a ausência de cumprimento voluntário da obrigação por parte do requerido, consulte-se o SISBAJUD de forma reiterada, conforme requerido no ID 212273930.
Fica desde já autorizados a consulta e o bloqueio de valores.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:40
Outras decisões
-
26/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/09/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 12:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:34
Outras decisões
-
19/09/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2024 07:51
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:59
Outras decisões
-
30/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de KINAIP TURISMO LTDA - ME em 13/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:08
Decorrido prazo de KINAIP TURISMO LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de KINAIP TURISMO LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744841-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: KINAIP TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpre às partes o ônus de atualizar seu endereço no processo, considerando válidas as intimações realizadas nos endereços contidos nos autos, conforme disposto no parágrafo único, do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Assim, considerando que a tentativa de intimar a parte executada/autora do cumprimento de sentença restou infrutífera, reputo válida a intimação enviada (IDs 201886247 e 111869611).
Aguarde-se prazo para pagamento espontâneo da dívida, nos termos do art. 523, CPC.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:54
Outras decisões
-
01/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744841-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: KINAIP TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo.
A intimação do devedor KNAIP TURISMO LTDA deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:23
Outras decisões
-
28/05/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 07:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:13
Outras decisões
-
23/05/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 07:16
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 07:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2022 15:21
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de KINAIP TURISMO LTDA - ME em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de PAULA MACKENZIE em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 14:18
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2022 20:02
Transitado em Julgado em 27/06/2022
-
06/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/07/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de KINAIP TURISMO LTDA - ME em 15/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 13:28
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2022 16:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 15:35
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:35
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de PAULA MACKENZIE em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de KINAIP TURISMO LTDA - ME em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 00:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 19:38
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 15:11
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/04/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 16:12
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de KINAIP TURISMO LTDA - ME em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de PAULA MACKENZIE em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 12:49
Recebidos os autos
-
11/03/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de PAULA MACKENZIE em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de KINAIP TURISMO LTDA - ME em 09/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 15:23
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 21:03
Recebidos os autos
-
14/02/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 21:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/02/2022 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de KINAIP TURISMO LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de KINAIP TURISMO LTDA - ME em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 18:35
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 18:06
Recebidos os autos
-
20/01/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/01/2022 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2022 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 15:33
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
27/12/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/12/2021 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
27/12/2021 17:23
Recebidos os autos
-
27/12/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/12/2021 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2021 15:51
Recebidos os autos
-
27/12/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724091-59.2024.8.07.0016
Cristiane Maria Moreira Sampaio Torres
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Charles dos Santos Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 11:20
Processo nº 0707578-46.2024.8.07.0006
Guityerre de Barros Almeida
Reginaldo Sergio Pereira
Advogado: Gualter Henrique Dias Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 11:20
Processo nº 0734713-53.2021.8.07.0001
Manoel Verissimo de Oliveira Filho
Thaisa Assis dos Santos
Advogado: Michelle Prado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2021 19:45
Processo nº 0712620-28.2023.8.07.0001
Maria Lucia Silva Vellozo
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Patrick Sathler Spinola
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 12:07
Processo nº 0723031-33.2023.8.07.0001
Patricia Chaves Gentil
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maira Mamede Rocha de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 13:53