TJDFT - 0744844-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:44
Outras decisões
-
04/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 05:15
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 17:17
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
20/09/2024 11:21
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:21
Homologada a Transação
-
19/09/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/09/2024 17:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2024 02:51
Recebidos os autos
-
18/09/2024 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/09/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/08/2024 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 16:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:28
Outras decisões
-
30/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744844-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO DE MACEDO CARVALHO REU: TALIA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência.
Emende-se a petição inicial para acostar documento de identificação pessoal (frente e verso), no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais, conforme requerimento sob o id. 205290653.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:29
Outras decisões
-
24/07/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LUCIANO DE MACEDO CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744844-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO DE MACEDO CARVALHO REU: TALIA SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Ainda, anexe seu documento de identidade.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
11/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/07/2024 13:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/07/2024 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744844-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO DE MACEDO CARVALHO REU: TALIA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Este Juízo é flagrantemente incompetente para decidir o presente feito.
Não se trata, entretanto, de caso de extinção em razão da incompetência, pois houve claro erro de distribuição.
Redistribuam-se os autos para uma da Varas Cíveis de Brasília/DF, para onde deveriam ter ido desde o início, independentemente de intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
27/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:36
Declarada incompetência
-
26/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/06/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/06/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0744844-37.2024.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: LUCIANO DE MACEDO CARVALHO RECONVINDO: TALIA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça onde requer o processamento do feito, já que, apesar de dirigida à Vara Cível, houve distribuição nos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de redistribuição.
BRASÍLIA - DF, 28 de maio de 2024, às 16:43:42.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/05/2024 14:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/05/2024 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/05/2024 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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