TJDFT - 0031167-32.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2021 13:18
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 19:07
Recebidos os autos
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04/10/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de ROGER LUIZ COTA LANZA em 24/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
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18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0031167-32.2001.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROGER LUIZ COTA LANZA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2021 14:04:31. JORGE OSÓRIO BARROS DE MORAES Servidor Geral -
17/08/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/08/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 14:13
Recebidos os autos
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16/08/2021 14:07
Juntada de Certidão
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13/08/2021 22:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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06/08/2021 10:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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06/08/2021 10:21
Transitado em Julgado em 05/08/2021
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05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2021 23:59:59.
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09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ROGER LUIZ COTA LANZA em 08/07/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 17/06/2021.
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16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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16/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0031167-32.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROGER LUIZ COTA LANZA SENTENÇA Em face da prescrição dos créditos fiscais, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC. Custas pela parte executada.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/06/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 15:13
Recebidos os autos
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11/06/2021 15:13
Declarada decadência ou prescrição
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08/02/2021 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/02/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 20:52
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 20:51
Juntada de Certidão
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24/11/2020 09:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/07/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2019
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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