TJDFT - 0708575-38.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:56
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:43
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0708575-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RIVELINO ALMEIDA CAVALCANTE REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
29/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
28/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/05/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
27/05/2024 16:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2024 02:20
Recebidos os autos
-
26/05/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702959-61.2024.8.07.0010
Izabela de Freitas Moreira
Mesquita e Silva Revenda e Locacao de Ve...
Advogado: Fellipe Fernandes Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 17:44
Processo nº 0706634-35.2024.8.07.0009
Bc Cobrancas LTDA
Midia da Silva Soares
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 22:46
Processo nº 0702066-70.2024.8.07.0010
Cleiton Damascena dos Santos
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 17:15
Processo nº 0715459-83.2024.8.07.0003
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Patricia Cardozo Figueira de Vasconcello...
Advogado: Guilherme Martins Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 15:56
Processo nº 0715459-83.2024.8.07.0003
Caio Figueira de Vasconcellos Vieira
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Advogado: Guilherme Martins Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 16:50