TJDFT - 0009945-56.2011.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009945-56.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RODRIGO COSTA FERREIRA FREITAS INVENTARIADO(A): ALBELIA COSTA FERREIRA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.896.526/DF, fixou a seguinte tese repetitiva: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN" (Tema 1.074).
Apesar de não ser necessário no presente processo de arrolamento o pagamento prévio do ITCMD, a emissão da carta de adjudicação fica obstada por existir débitos do bem (IPTU e TLP), inclusive em dívida ativa, como demonstra a Fazenda Pública sob o ID 198294818.
Dessa forma, indefiro o pedido de ID196812799 e determino que o feito seja arquivado, pois a carta de adjudicação somente poderá ser emitida com a prova da quitação do IPTU e TLP incidentes sobre o imóvel adjudicado.
I.
Brasília-DF, 29 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/05/2024 14:50
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:50
Determinado o arquivamento
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29/05/2024 14:50
Outras decisões
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28/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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28/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:34
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:34
Outras decisões
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17/05/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/05/2024 08:22
Juntada de Certidão
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15/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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