TJDFT - 0001139-73.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:30
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de ANDRADE MAIA ADVOGADOS S/S em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
04/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001139-73.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRADE MAIA ADVOGADOS S/S EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:17
Deferido o pedido de ANDRADE MAIA ADVOGADOS S/S - CNPJ: 01.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 11:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:18
Outras decisões
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30/06/2022 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/06/2022 23:43
Transitado em Julgado em 31/05/2021
-
27/03/2022 20:38
Recebidos os autos
-
27/03/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/06/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 16:27
Recebidos os autos
-
09/04/2021 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2021 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 10/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
26/02/2021 17:03
Recebidos os autos
-
26/02/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 10/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/12/2020 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2020 02:46
Publicado Sentença em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 06:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 17:42
Recebidos os autos
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13/11/2020 17:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/10/2020 16:15
Juntada de Certidão
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21/08/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 18:36
Juntada de Certidão
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17/08/2020 15:57
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 13/08/2020 23:59:59.
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09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
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08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/06/2020 20:19
Juntada de Certidão
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27/07/2019 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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