TJDFT - 0702785-79.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2025 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 14:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:38
Deferido o pedido de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 04:59
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:29
Publicado Edital em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 15:34
Expedição de Edital.
-
08/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
05/07/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 15:32
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
28/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA PEREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:42
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702785-79.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO COSTA PEREIRA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 197026147.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Por outro lado, não há dúvida de que a suspensão do processo por convenção das partes está prevista na regra do art. 922, cabeça, do CPC, a seguir: "Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação".
Entretanto, ao examinar o termo de acordo extrajudicial em referência, não vislumbro qualquer anuência da parte devedora em relação à suspensão almejada pelo credor (ID: 197024087).
Assim, restando ausente a prova inequívoca de vontade mútua das partes relativamente ao sobrestamento do feito, não há interesse processual na suspensão deste processo porque, se eventualmente for descumprido o acordo celebrado entre as partes, a sentença homologatória deverá ser executada.
Logo, não há se falar em suspensão desta execução, mas na sua extinção por força da homologação do acordo extrajudicial, agora título executivo judicial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 29 de maio de 2024 14:13:00.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:52
Homologada a Transação
-
29/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 21:46
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/08/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:41
Deferido o pedido de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/06/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 23:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2022 20:37
Recebidos os autos
-
29/11/2022 20:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2022 20:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/11/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:12
Expedição de Ofício.
-
25/07/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:20
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:20
Deferido o pedido de
-
18/07/2022 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/05/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 10:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA PEREIRA em 01/04/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:34
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2021 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA PEREIRA em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de LILIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 23:05
Recebidos os autos
-
13/09/2021 23:05
Decisão interlocutória - recebido
-
07/09/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/08/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 22:13
Expedição de Carta.
-
16/07/2021 19:09
Recebidos os autos
-
16/07/2021 19:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA PEREIRA em 07/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 16:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/04/2021 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2021 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 17:33
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 17:25
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 21:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES - ME em 08/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 17:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/08/2020 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2020 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2020 15:12
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 14:12
Recebidos os autos
-
09/07/2020 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/06/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 21:43
Recebidos os autos
-
20/05/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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