TJDFT - 0708301-83.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:05
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ROLEMBERG GOMES DA SILVA JUNIOR em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
REQUERIMENTO DE BLOQUEIO VIA SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD.
RENOVAÇÃO APÓS 5ANOS.
INDEFERIMENTO.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E DA EFETIVIDADE.
RAZOABILIDADE.
REFORMA DA DECISÃO. 1. É possível a renovação do pedido de indisponibilidade de ativos pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, desde que transcorrido período razoável da última tentativa. 2. É desnecessária a prova de esgotamento de buscas extrajudiciais, o que acabaria onerando demasiadamente o credor e diminuindo a efetividade do processo de execução. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. - 
                                            
16/05/2024 17:57
Conhecido o recurso de BONASA ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (AGRAVANTE) e provido
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16/05/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2024 17:48
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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12/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 03:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/03/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BONASA ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (AGRAVANTE).
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04/03/2024 16:25
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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04/03/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/03/2024 15:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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