TJDFT - 0733043-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 16:44
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de CRISTIANO PRATA LOPES STORNI em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:51
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 09:48
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:48
Indeferida a petição inicial
-
04/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0733043-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO PRATA LOPES STORNI REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO A petição de id.197949105 requer dilação do prazo para juntar procuração assinada de próprio punho.
Defiro prazo de 15 (quinze), sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 28 de maio de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:08
Outras decisões
-
27/05/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 23:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 23:07
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/05/2024 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 21:53
Recebidos os autos
-
06/05/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 21:53
Declarada incompetência
-
06/05/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2024 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2024 15:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
21/04/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/04/2024 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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