TJDFT - 0713344-89.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 10:11
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:03
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2024 08:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 20:35
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 10:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 12:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/07/2024 02:34
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713344-89.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERNESTO CHIMINELLI REQUERIDO: VIVO S.A., BANCO CENTRAL DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Rejeito a emenda de ID 198417616.
Isso porque o Banco Central não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, visto que não foi responsável pela suposta inclusão do nome do autor no SCR (Sistema de Informações de Crédito).
Retifique-se, pois, a autuação para excluir BANCO CENTRAL DO BRASIL do polo passivo da demanda.
A inicial ainda carece de emenda.
A parte autora pleiteou a condenação da requerida ao pagamento de "indenização material", no valor de R$ 10.000,00 pela "manutenção de seu nome nos órgãos de proteção de crédito e também nos registros do Registrato".
Esclareça, pois, a parte autora em que consistem os supostos danos materiais, bem como se o que pretende, na verdade, é a condenação à indenização por danos morais.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2024 19:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
01/05/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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