TJDFT - 0719872-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 12:06
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 10:30
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDES DE FARIA NUNES em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ATLETICA DESPORTIVA DE BRASILIA LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:24
Homologada a Transação
-
20/09/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/09/2024 13:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 19:19
Juntada de diligência
-
22/08/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ATLETICA DESPORTIVA DE BRASILIA LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:28
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:28
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2024 12:28
Outras decisões
-
10/06/2024 18:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2024 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719872-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GUSTAVO GONCALVES DA SILVA REU: ATLETICA DESPORTIVA DE BRASILIA LTDA, TIAGO FERNANDES DE FARIA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos que instruem a inicial não constituem, "ex vi" do artigo 700, "caput" e incisos, do Código de Processo Civil, documento hábil para escudar o manejo de ação monitória.
Assim, instrua a parte autora a inicial, no que pertine aos retro aludidos documentos, com "prova escrita sem eficácia de título executivo" ou emende a inicial, elegendo a via processual adequada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
29/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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