TJDFT - 0703903-32.2020.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 04:22
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ROSA AMELIA LIMA TELES CARVALHO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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22/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ROSA AMELIA LIMA TELES CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703903-32.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA AMELIA LIMA TELES CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior, com o registro do trânsito em julgado.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, ao Contador.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
09/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:13
Recebidos os autos
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19/12/2024 01:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/12/2024 01:07
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
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22/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 23:56
Juntada de Petição de apelação
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:21
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:21
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703903-32.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA AMELIA LIMA TELES CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Verifico a desnecessidade da prova pericial frente ao conjunto probatório acostado, mesmo porque contempla o feito questão técnica, jurídica - aplicação, ou não, dos índices devidos ao saldo do PASEP da parte autora, frente à normatização regente do instituto -, razão pela qual determino o julgamento antecipado do processo, na forma do art. 355 do CPC.
Anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:33
Outras decisões
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ROSA AMELIA LIMA TELES CARVALHO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703903-32.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA AMELIA LIMA TELES CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 204727362 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
19/07/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703903-32.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA AMELIA LIMA TELES CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO DE EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA - PJE Ciente da decisão recursal que desconstituiu a sentença prolatada em id. 67356775.
Ao considerar que fora prolatada liminarmente, determino a citação do réu.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Confiro a esta decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:09
Outras decisões
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26/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:51
Recebidos os autos
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26/06/2024 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2020 14:02
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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01/09/2020 14:01
Expedição de Certidão.
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01/09/2020 12:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 14:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2020 02:31
Publicado Sentença em 14/07/2020.
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13/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 10:10
Recebidos os autos
-
10/07/2020 10:10
Declarada decadência ou prescrição
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08/07/2020 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/07/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
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25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
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22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 19:34
Recebidos os autos
-
20/05/2020 19:34
Decisão interlocutória - deferimento
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20/05/2020 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/05/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 03:14
Publicado Decisão em 16/03/2020.
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14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 11:56
Recebidos os autos
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12/03/2020 11:55
Decisão interlocutória - deferimento
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10/03/2020 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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09/03/2020 23:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 02:06
Publicado Decisão em 12/02/2020.
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12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 11:56
Recebidos os autos
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10/02/2020 11:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/02/2020 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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08/02/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
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08/02/2020 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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