TJDFT - 0716469-93.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 11:35
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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04/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:22
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716469-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR ALVES DE SOUSA REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Procedimento Comum Cível movido por VALMIR ALVES DE SOUSA em face de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. e outro.
Na petição de ID. 195539243, a parte ré noticiou a realização de acordo extrajudicial para o pagamento do débito e em ID. 196801291 informou que cumpriu com o acordo.
Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 195539243) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Em virtude do noticiado pagamento (ID. 197812389), julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Sem custas.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2024 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:38
Decorrido prazo de BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:19
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/03/2024 10:12
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 25/01/2024 23:59.
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17/12/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2023 06:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:07
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:07
Outras decisões
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30/11/2023 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a VALMIR ALVES DE SOUSA - CPF: *20.***.*64-68 (AUTOR).
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29/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/11/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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