TJDFT - 0710838-52.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/04/2025 00:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/04/2025 00:47 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 00:46 Transitado em Julgado em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:45 Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 
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                                            23/04/2025 21:41 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2025 21:41 Transitado em Julgado em 22/04/2025 
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                                            23/04/2025 21:40 Juntada de decisão de tribunais superiores 
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                                            18/12/2024 17:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais 
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                                            18/12/2024 17:22 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 13:10 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC 
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                                            11/10/2024 02:15 Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 02:15 Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 02:17 Publicado Despacho em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            30/09/2024 15:19 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2024 15:19 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            30/09/2024 15:19 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2024 15:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC 
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                                            30/09/2024 15:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2024 10:24 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            30/09/2024 10:24 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            30/09/2024 09:00 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2024 09:00 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            30/09/2024 09:00 Decorrido prazo de REGINALDO ALVES DA SILVA - CPF: *46.***.*65-87 (AGRAVADO) em 27/09/2024. 
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                                            28/09/2024 02:16 Decorrido prazo de REGINALDO ALVES DA SILVA em 27/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 02:15 Decorrido prazo de REGINALDO ALVES DA SILVA em 10/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 02:18 Publicado Certidão em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            04/09/2024 10:17 Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) 
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                                            04/09/2024 10:17 Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 
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                                            03/09/2024 15:32 Juntada de Petição de agravo 
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                                            03/09/2024 02:18 Publicado Decisão em 03/09/2024. 
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                                            03/09/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            29/08/2024 19:02 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2024 19:02 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            29/08/2024 19:02 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2024 19:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC 
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                                            29/08/2024 19:02 Recurso Especial não admitido 
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                                            29/08/2024 10:39 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            29/08/2024 10:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            29/08/2024 07:44 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2024 07:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            29/08/2024 07:44 Decorrido prazo de REGINALDO ALVES DA SILVA - CPF: *46.***.*65-87 (RECORRIDO) em 28/08/2024. 
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                                            29/08/2024 02:15 Decorrido prazo de REGINALDO ALVES DA SILVA em 28/08/2024 23:59. 
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                                            07/08/2024 02:16 Publicado Certidão em 07/08/2024. 
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                                            07/08/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            02/08/2024 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            31/07/2024 22:22 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2024 22:21 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2024 22:21 Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213) 
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                                            31/07/2024 15:56 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 15:56 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            31/07/2024 02:15 Decorrido prazo de REGINALDO ALVES DA SILVA em 30/07/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 20:07 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            09/07/2024 02:18 Publicado Ementa em 09/07/2024. 
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                                            08/07/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
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                                            04/07/2024 17:50 Conhecido o recurso de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-17 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            04/07/2024 17:31 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            02/07/2024 08:42 Publicado Pauta de Julgamento em 02/07/2024. 
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                                            02/07/2024 08:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            28/06/2024 14:21 Juntada de pauta de julgamento 
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                                            27/06/2024 18:59 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            27/06/2024 15:51 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2024 13:06 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA 
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                                            26/06/2024 02:17 Decorrido prazo de REGINALDO ALVES DA SILVA em 25/06/2024 23:59. 
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                                            22/06/2024 02:18 Decorrido prazo de REGINALDO ALVES DA SILVA em 21/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 02:18 Publicado Intimação em 14/06/2024. 
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                                            14/06/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 
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                                            12/06/2024 14:44 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2024 14:44 Determinada Requisição de Informações 
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                                            12/06/2024 12:19 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA 
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                                            12/06/2024 12:18 Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            04/06/2024 02:17 Publicado Ementa em 04/06/2024. 
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                                            03/06/2024 15:12 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/06/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROCESSO CIVIL.
 
 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
 
 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
 
 VIOLAÇÃO.
 
 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
 
 ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
 
 MULTA.
 
 AUSÊNCIA DE OMISSÃO DOLOSA.
 
 RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
 
 A matéria devolvida a esta Instância deve guardar congruência lógica com os fundamentos do ato judicial recorrido, impugnando especificamente a decisão. 1.1.
 
 Assim, descabe a análise pela Instância Revisora da matéria não apreciada pelo magistrado de primeiro grau, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
 
 Recurso parcialmente conhecido. 2.
 
 A imposição da multa pecuniária, com fundamento em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do Código de Processo Civil, condiciona-se à demonstração de que a parte executada está omitindo dolosamente seu patrimônio, com a finalidade de obstar ou dificultar o prosseguimento do feito executivo. 3.
 
 A mera inércia da executada em apresentar bens à penhora, sem qualquer elemento a demonstrar omissão dolosa, com intuito de obstar ou dificultar o prosseguimento do feito executivo, não configura ato atentatório à dignidade da justiça. 4.
 
 Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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                                            28/05/2024 16:37 Conhecido em parte o recurso de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-17 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            28/05/2024 15:39 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            02/05/2024 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 16:43 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            24/04/2024 16:49 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2024 14:07 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA 
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                                            19/04/2024 02:16 Decorrido prazo de REGINALDO ALVES DA SILVA em 18/04/2024 23:59. 
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                                            25/03/2024 02:15 Publicado Decisão em 25/03/2024. 
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                                            22/03/2024 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 09:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 
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                                            19/03/2024 17:52 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2024 17:52 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            19/03/2024 16:57 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA 
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                                            19/03/2024 16:40 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            19/03/2024 11:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            19/03/2024 11:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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