TJDFT - 0718735-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:25
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 06:05
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA FERREIRA DE MORAES em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 18:35
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 14:10
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA FERREIRA DE MORAES em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:23
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:50
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718735-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAMELA CRISTINA FERREIRA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para que altere "requerente" e "requerido" para, respectivamente, "exequente" e "executado", diante da fase ora deflagrada.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por PAMELA CRISTINA FERREIRA DE MORAES em desfavor de ANNA LAIS GRIECO PEREIRA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito (R$ 1.880,95 – mil oitocentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirto que a parte executada deverá coligir aos autos o comprovante de depósito.
Caso ocorra depósito, cuja tempestividade deverá ser certificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica a parte exequente cientificada de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, a parte exequente deverá deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, e ultrapassado in albis o prazo para oferecimento de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo desta decisão (multa e honorários, caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.
Cientifico a parte executada de que, ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/05/2024 13:48
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:48
Outras decisões
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29/05/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:15
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 17:19
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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23/05/2024 04:44
Processo Desarquivado
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22/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 19:40
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 02:49
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 11:31
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 10:42
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/09/2023 08:25
Juntada de Certidão
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06/09/2023 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 11:14
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA FERREIRA DE MORAES em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 22:14
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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31/07/2023 16:39
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA FERREIRA DE MORAES em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:51
Recebidos os autos
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04/07/2023 14:51
Outras decisões
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04/07/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/07/2023 08:00
Juntada de Certidão
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03/07/2023 21:04
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 20:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 19:11
Recebidos os autos
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19/05/2023 19:11
Outras decisões
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19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/05/2023 16:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/05/2023 19:13
Recebidos os autos
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16/05/2023 19:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/05/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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