TJDFT - 0710867-42.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
 - 
                                            
03/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
27/06/2025 13:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/06/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
13/06/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
 - 
                                            
12/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2025.
 - 
                                            
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
 - 
                                            
27/05/2025 08:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2025 08:14
Deferido o pedido de LUIZ ANTONIO ANTUNES PAZ - CPF: *27.***.*20-59 (EXEQUENTE).
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21/05/2025 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/05/2025 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 12/05/2025.
 - 
                                            
10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
 - 
                                            
29/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/04/2025 18:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/04/2025 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
 - 
                                            
28/04/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/04/2025 17:18
Transitado em Julgado em 15/04/2025
 - 
                                            
16/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
 - 
                                            
24/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 24/03/2025.
 - 
                                            
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
 - 
                                            
20/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2025 09:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/03/2025 09:20
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
13/01/2025 23:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
 - 
                                            
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de MATHEUS ANTUNES PAZ SANTOS em 25/11/2024 23:59.
 - 
                                            
29/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/10/2024.
 - 
                                            
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
 - 
                                            
25/10/2024 09:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2024 09:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
19/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MATHEUS ANTUNES PAZ SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
11/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/07/2024.
 - 
                                            
10/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710867-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS ANTUNES PAZ SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 3 de julho de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. - 
                                            
03/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/06/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
 - 
                                            
03/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
 - 
                                            
30/05/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Isto posto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o BANCO DO BRASIL promova o chamamento do autor, para nomeação, no prazo de até 5 dias, a contar da intimação, de acordo com a sua ordem de classificação, considerando os candidatos cotistas (Pessoas Pretas ou Pardas -PPP), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da adoção de quaisquer outras medidas capazes de estimular o cumprimento desta decisão.
INTIME-SE a parte ré acerca da presente decisão, bem como CITE-A para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Dou à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se via OFICIAL DE JUSTIÇA.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. - 
                                            
27/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2024 18:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2024 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
27/05/2024 16:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
27/05/2024 14:05
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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