TJDFT - 0709366-59.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 23:56
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2025 23:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:11
Outras decisões
-
17/06/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2025 16:37
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:37
Outras decisões
-
13/06/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:35
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 20:08
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:51
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 08:18
Recebidos os autos
-
15/04/2025 08:17
Outras decisões
-
14/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
10/03/2025 13:40
Juntada de Ofício de requisição
-
18/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:45
Outras decisões
-
11/12/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/12/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:51
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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19/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:17
Outras decisões
-
12/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:25
Outras decisões
-
10/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709366-59.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA ARISA MARTINS SANTANA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 536 do CPC.
Anote-se.
Trata-se de cumprimento de sentença oriundo dos autos da ação coletiva n. 0707077-32.2019.8.07.0018, que tramitou na 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, na qual o Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF figurou no polo ativo.
A parte autora pleiteou o direito de os integrantes da categoria defendida pelo sindicato [professores de educação básica que desempenhem ou tenham desempenhado em algum momento da carreira alguma das atribuições definidas no artigo 18 da Lei n. 5.105/2013, independente da data, inclusive os aposentados, bem como aos pensionistas] incorporarem a GAPED à remuneração.
O v. acórdão deu parcial provimento ao recurso do SINPRO-DF para ampliar os efeitos da sentença aos demais integrantes da carreira, sem limitá-los aos filiados.
Confira-se: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o DISTRITO FEDERAL a: (a) incorporar na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; (b) a incorporação corresponderá a um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive para aposentadorias e pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei Distrital 5.105/2013, sempre com a observância das condições destacadas no item anterior (art. 30); (c) condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da presente demanda, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação; e (d) determinar ao DISTRITO FEDERAL que nas aposentadorias futuras de professores de educação básica observe a incorporação da GAPED nos termos acima dispostos, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem, ainda que anteriormente à Lei Distrital 5105/2013.
INTIME-SE o DISTRITO FEDERAL pessoalmente para cumprir a obrigação de fazer, consoante determinado na sentença confirmada pelo acórdão, nos termos do artigo 536 do CPC, sob pena de imposição de multa, a ser oportunamente fixada.
Por se tratar de cumprimento de sentença coletiva, na qual vários substitutos processuais ingressam com diversos pedidos individuais, é cabível a dilação do prazo para a manifestação do ente público.
Dessa forma, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Distrito Federal cumpra a obrigação de fazer estipulada.
Concedo a esta decisão força de mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:35
Outras decisões
-
27/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/05/2024 14:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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