TJDFT - 0715022-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de HELDER DA SILVA SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 23:39
Recebidos os autos
-
13/06/2024 23:39
Embargos de declaração não acolhidos
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04/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715022-42.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELDER DA SILVA SANTOS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme restou estabelecido na sentença, o prazo para o cumprimento da obrigação de fazer começaria a contar a partir da intimação do trânsito em julgado da sentença.
Pelo que se observa no andamento processual e nas cópias apresentadas pela parte autora, a condição implementada na sentença, que subordina a exigibilidade da obrigação, ainda não foi verificada.
Além disso, o pedido de tutela de urgência formulado nos autos principais foi indeferido.
Diante disso, a parte deverá aguardar o trânsito em julgado e propor o cumprimento de sentença, por simples petição, no próprio processo principal.
Portanto, determino o arquivamento do feito.
Sem custas.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 17:53
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:53
Determinado o arquivamento
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16/05/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/05/2024 10:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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