TJDFT - 0706628-46.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:47
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706628-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCIA URCINO FERNANDES CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 15:46:43. -
29/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:05
Recebidos os autos
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29/05/2024 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/05/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/05/2024 14:20
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 11:51
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:51
Extinto o processo por desistência
-
24/05/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:45
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:45
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/04/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:08
Recebidos os autos
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05/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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