TJDFT - 0703785-67.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 17:05
Baixa Definitiva
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26/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:04
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ DA SILVA LIMA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU E DO VEÍCULO.
INÉRCIA DA AUTORA.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
Na hipótese de o processo ficar paralisado em decorrência de inércia da parte autora em realizar os atos e diligências que lhe incumbir por mais de trinta dias, a extinção do processo deve ser precedida de intimação pessoal do autor e do seu advogado, por publicação, para movimentar o processo, conforme determina o artigo 485, § 1º, do CPC. 2.
Na espécie, por não ter sido cumprida a formalidade essencial da dupla intimação, é inviável a extinção do processo, sem resolução do mérito, pois o autor não está cadastrado como parceiro eletrônico deste Tribunal para intimação dos atos processuais via sistema eletrônico. 3.
Apelação provida.
Unânime. -
29/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:36
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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17/05/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 13:17
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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21/11/2023 09:43
Recebidos os autos
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21/11/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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17/11/2023 22:08
Recebidos os autos
-
17/11/2023 22:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/11/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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