TJDFT - 0740423-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2024 16:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/10/2024 02:23 Decorrido prazo de WILSON ROBERTO THEODORO FILHO em 22/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 02:24 Publicado Edital em 08/10/2024. 
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                                            07/10/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            03/10/2024 18:30 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2024 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            17/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0740423-04.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: WILSON ROBERTO THEODORO, WILSON ROBERTO THEODORO FILHO REQUERIDO: MARIA CELESTE ARAUJO LIRA THEODORO A Dra.
 
 ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0740423-04.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: WILSON ROBERTO THEODORO e WILSON ROBERTO THEODORO FILHO em desfavor de REQUERIDO: MARIA CELESTE ARAUJO LIRA THEODORO, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 25/07/2024, devidamente transitada em julgado em 06/08/2024, a INTERDIÇÃO de REQUERIDO: MARIA CELESTE ARAUJO LIRA THEODORO, Brasileira, Casada, CPF Nº *10.***.*56-15, CRP -DF Nº 0197, por ser portador(a) de síndrome demencial, em fase avançada, tendo sido declarado(a) incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
 
 Nomeou-lhe curador(a) REQUERENTE: WILSON ROBERTO THEODORO FILHO, Brasileiro, OAB-DF 20.147, Solteiro, CPF Nº *64.***.*72-53, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
 
 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
 
 Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2024.
 
 Eu, Aline Maria Assis Varandas, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente.
 
 Aline Maria Assis Varandas Diretora de Secretaria
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                                            13/09/2024 17:43 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2024 02:19 Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 26/08/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 22:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 02:34 Publicado Certidão em 21/08/2024. 
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                                            21/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740423-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o edital id 207439609 para 1ª Publicação.
 
 Brasília/DF, 19 de agosto de 2024.
 
 ERICA RIBEIRO LOBAO DE CASTRO Servidor Geral
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                                            19/08/2024 20:44 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2024 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2024 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 18:32 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2024 02:27 Publicado Certidão em 16/08/2024. 
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                                            16/08/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            14/08/2024 19:12 Expedição de Edital. 
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                                            14/08/2024 12:27 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2024 12:11 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2024 11:59 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
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                                            14/08/2024 07:31 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
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                                            13/08/2024 19:03 Expedição de Termo. 
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                                            13/08/2024 17:55 Expedição de Termo. 
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                                            13/08/2024 17:43 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2024 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 15:02 Transitado em Julgado em 06/08/2024 
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                                            06/08/2024 22:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 02:17 Publicado Sentença em 31/07/2024. 
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                                            31/07/2024 02:17 Publicado Sentença em 31/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            30/07/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            30/07/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e submeto à curatela MARIA CELESTE ARAÚJO LIRA THEODORO, declarando-a INCAPAZ para os atos da vida civil.
 
 Nomeio curador da interditada o requerente, WILSON ROBERTO THEODORO FILHO, que deverá representar a interditada em todos os atos da vida civil.
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                                            29/07/2024 09:00 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            26/07/2024 07:56 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            25/07/2024 18:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 18:37 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2024 18:37 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/07/2024 12:39 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO 
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                                            18/07/2024 17:56 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2024 17:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2024 12:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO 
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                                            15/07/2024 07:42 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            11/07/2024 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 15:02 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2024 12:48 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            09/07/2024 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2024 17:13 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2024 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 02:52 Publicado Certidão em 03/07/2024. 
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                                            03/07/2024 02:52 Publicado Certidão em 03/07/2024. 
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                                            02/07/2024 09:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            02/07/2024 09:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            02/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740423-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada, nos termos da decisão de ID 201352476 Brasília/DF, 28 de junho de 2024.
 
 DANIELLE DE FREITAS DOUDEMENT Diretor de Secretaria
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                                            28/06/2024 17:40 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2024 15:48 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            21/06/2024 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 17:18 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2024 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2024 17:00 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            21/06/2024 12:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0740423-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de alvará para venda de imóvel da curatelada, formulado nos autos da ação de interdição; No entanto, a ação de alvará é uma demanda autônoma, que deve ser processada em autos próprios, a fim de evitar tumulto processual, gerando atraso no processamento da demanda de interdição que possui inequívoco caráter de urgência.
 
 Sendo assim, indefiro o processamento do pedido e determino a exclusão da petição de ID 200160728 e dos documentos anexos desta demanda.
 
 Intime-se o requerente para promover tal pedido em autos apartados, em dependência a este processo.
 
 Em continuidade às determinações da decisão de ID 197542777, cumpra-se: 4) Após a diligência de citação, ouça-se o Ministério Público sobre a necessidade de audiência para entrevista pessoal, bem como acerca da possibilidade de elaboração de laudo médico simplificado, pela equipe que acompanhada o interditando, acerca de sua capacidade para a prática dos atos da vida civil.
 
 Brasília/DF, 14 de junho de 2024.
 
 ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
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                                            19/06/2024 10:23 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            18/06/2024 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 14:20 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/06/2024 14:20 Desentranhado o documento 
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                                            14/06/2024 14:47 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 14:47 Indeferido o pedido de WILSON ROBERTO THEODORO - CPF: *46.***.*83-34 (REQUERENTE) 
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                                            14/06/2024 12:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO 
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                                            11/06/2024 03:08 Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 10/06/2024 23:59. 
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                                            10/06/2024 14:23 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2024 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 12:36 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2024 16:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/05/2024 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0740423-04.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Em aplicação à Portaria n.º 03/2023, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica o(a) CURADOR(A) intimado(a) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 198399459, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
 
 Após a juntada do Termo de Compromisso devidamente assinado, será liberado o acesso para que a parte possa imprimir o Termo de Curatela Provisória.
 
 BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024, 16:49:37.
 
 ERICA RIBEIRO LOBAO DE CASTRO Servidor Geral
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                                            29/05/2024 16:50 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2024 09:27 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
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                                            28/05/2024 18:10 Expedição de Termo. 
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                                            28/05/2024 17:43 Expedição de Termo. 
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                                            28/05/2024 17:25 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2024 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 19:08 Expedição de Ofício. 
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                                            24/05/2024 18:08 Expedição de Mandado. 
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                                            23/05/2024 21:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2024 21:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 06:49 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            21/05/2024 22:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 17:09 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2024 17:09 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/05/2024 12:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO 
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                                            18/05/2024 15:44 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            17/05/2024 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 16:33 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2024 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2024 15:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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