TJDFT - 0701845-82.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:40
Juntada de carta de guia
-
14/03/2025 12:26
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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25/02/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:43
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/08/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
19/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
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05/06/2024 02:33
Publicado Edital em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701845-82.2022.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS VINICIUS LEMOS DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 60 (sessenta) dias A Dra.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA, Juíza de Direito Substituta do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia-DF, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0701845-82.2022.8.07.0002, em que é réu LUCAS VINICIUS LEMOS DOS SANTOS, brasileiro, inscrito sob o CPF nº: *77.***.*35-97, portador do RG nº 3.818.241 SSP/DF, filho de EVENILSON BARBOSA DOS SANTOS e VALDENÍSIA LEMOS DA SILVA, natural de Brasília/DF, nascido aos 17/02/2000.
FINALIDADE: intimar o réu da sentença prolatada no ID 194447784, datada de 25/04/2024, tendo sido condenado nas penas do artigo artigo 147 do Código Penal, à pena de 01 (mês) e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, sendo concedida a Suspensão Condicional da Pena, pelo prazo de 02 anos, conforme a seguir transcrito: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE e a pretensão acusatória para CONDENAR o acusado LUCAS VINICIUS LEMOS DOS SANTOS como incurso nas penas do artigo 147 do Código Penal. (...) Na segunda fase, presente a agravante do artigo 61, II, "f", do Código Penal, motivo pelo qual majoro a pena e fixo a pena intermediária em 01 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, a qual torno definitiva em razão da ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. (...) No caso em análise, fixo o regime aberto para início do cumprimento da pena. (...) Destarte, reunidas as condições legais previstas no Código Penal, CONCEDO a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA pelo período de 02 (dois) anos.
Fixo as condições previstas no artigo 78, § 2º, alíneas "a", "b" e "c", do Código Penal, bem como, nos moldes do artigo 79 do Código Penal, fixo a condição de participar em curso destinado a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher - em local a ser indicado pelo juízo da VEPERA. (...)".
O prazo para do recurso é de 5 (cinco) dias e será contado a partir de 60 (sessenta) dias da publicação deste, findo o qual a decisão passará em julgado.
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônica - DJE, na forma do artigo 392, inciso IV, do Código de Processo Penal. .
Eu, RAFAEL DE SOUSA DIAS, assino digitalmente por determinação da MMa.
Juíza de Direito Substituta deste Juízo.
Brazlândia-DF, 29 de maio de 2024. -
29/05/2024 18:24
Expedição de Edital.
-
22/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:05
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
25/04/2024 13:05
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 07:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
19/04/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 20:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 14:30, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
19/04/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 02:45
Juntada de Certidão
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09/04/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 14:30, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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08/04/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:30, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
24/03/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
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27/07/2022 12:10
Juntada de Certidão
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27/07/2022 12:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:30, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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26/07/2022 22:42
Recebidos os autos
-
26/07/2022 22:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
26/07/2022 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 14:16
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 10:34
Juntada de Certidão
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25/05/2022 11:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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24/05/2022 15:09
Recebidos os autos
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24/05/2022 15:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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23/05/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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23/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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