TJDFT - 0702212-66.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:38
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/10/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RURAL TOP COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 10:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:21
Deferido o pedido de RURAL TOP COMERCIAL AGRICOLA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:25
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 18:25
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 18:51
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:09
Publicado Ofício em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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06/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 19:26
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 11:46
Recebidos os autos
-
28/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 11:46
Outras decisões
-
16/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 22:12
Mandado devolvido dependência
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31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702212-66.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RURAL TOP COMERCIAL AGRICOLA LTDA REVEL: ALBERTO MAGNO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 154154896 – fls. 155/156: trata-se de ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por RURAL TOP COMERCIAL AGRICOLA LTDA em face de REVEL: ALBERTO MAGNO OLIVEIRA , partes já qualificadas nos autos.
A parte executada foi intimado para cumprir voluntariamente a obrigação no ID 87696516.
Foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis de modo a satisfazer integralmente o débito, contudo, sem êxito.
Na decisão de ID 111795980 - fl. 139, o juízo suspendeu o processo até 23/01/2023, em razão da frustração da execução.
Decorrido esse prazo, a autora foi intimada para se manifestar, mas não soube indicar bens passíveis de constrição.
Acrescento que, naquela decisão de ID 154154896 – fls. 155/156, o juízo determinou a remessa dos autos ao arquivo provisório até 25/01/2028, a fim de aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente quinquenal, que teve início em 24/01/2023.
Depois, o autor juntou a petição de ID 164292317 – fls. 161/164 e informou que o réu é servidor público da Secretaria de Estado de Políticas da Criança, Adolescente e Juventude do DF, razão pela qual pede a penhora de parte da remuneração líquida do executado.
Decido.
Sem êxito as tentativas de constrição de valores da ré ou localização de bens de propriedade dessa parte, revela-se possível a flexibilização da regra do inciso IV do art. 833 do CPC, porquanto entendo não ser absoluta as hipótese de impenhorabilidades descritas nesse artigo.
Contudo, o valor a ser penhorado não pode impactar sobremaneira o sustento da ré, razão pela qual reputo razoável acolher o pedido do autor para determinar a penhora de até 15% da remuneração bruta do executado, abatidos os descontos legais.
Dessa forma, defiro em parte o pedido da requerente e determino a penhora de 15% da remuneração bruta do executado, após os descontos legais.
Intime-se o executado na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (domicílio necessário do réu) para eventualmente impugnar a decisão, em até 15 dias.
Dê-se vista ao autor para resposta.
Oficie-se ao empregador do executado, Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, para que execute, mensalmente, a penhora de 15% da remuneração bruta do executado, abatidos os descontos legais, até o limite do valor atualizado do crédito, que deverá ser demonstrado pelo exequente.
Outrossim, os valores penhorados deverão ser depositados todo mês em conta judicial à disposição do juízo, assim como os respectivos comprovantes deverão ser enviados ao processo em seguida.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:43
Deferido o pedido de RURAL TOP COMERCIAL AGRICOLA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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07/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:44
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:40
Determinado o arquivamento
-
31/03/2023 18:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2023 18:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/03/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 12:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/01/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 18:26
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/12/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/12/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 14:24
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO OLIVEIRA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 11:54
Recebidos os autos
-
08/09/2021 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/09/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 18:10
Recebidos os autos
-
23/08/2021 18:10
Outras decisões
-
20/07/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/07/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 19:33
Recebidos os autos
-
14/07/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/07/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 00:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 09:10
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/06/2021 19:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/06/2021 09:02
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
21/06/2021 18:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/06/2021 10:09
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
10/06/2021 23:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/06/2021 17:37
Recebidos os autos
-
07/06/2021 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 14:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/05/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO OLIVEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 15:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 07:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 06:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 18:19
Expedição de Mandado.
-
28/11/2020 21:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/08/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 17:03
Recebidos os autos
-
15/07/2020 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/06/2020 04:25
Processo Desarquivado
-
03/06/2020 23:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 14:44
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 12:28
Recebidos os autos
-
28/05/2020 14:10
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
27/05/2020 20:43
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Contadoria - (em diligência)
-
27/05/2020 20:43
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de RURAL TOP COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 18:35
Recebidos os autos
-
26/03/2020 18:35
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2020 10:52
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
04/02/2020 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/02/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 16:51
Recebidos os autos
-
30/01/2020 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/11/2019 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 14:55
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO OLIVEIRA em 27/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2019 17:00
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 17:00
Juntada de mandado
-
12/07/2019 16:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2019 16:43
Expedição de Mandado.
-
24/06/2019 16:42
Juntada de mandado
-
21/06/2019 18:51
Recebidos os autos
-
21/06/2019 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2019 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/05/2019 17:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
27/05/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 15:57
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
27/05/2019 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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