TJDFT - 0717823-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ZANONI AZEVEDO ANTUNES em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de XENIA AZEVEDO ANTUNES LOPES em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ZANONI AZEVEDO ANTUNES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de XENIA AZEVEDO ANTUNES LOPES em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 22:36
Recebidos os autos
-
03/07/2025 22:36
Outras decisões
-
02/07/2025 20:32
Juntada de Petição de comunicação
-
26/06/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/06/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:47
Outras decisões
-
15/05/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de XENIA AZEVEDO ANTUNES LOPES em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:40
Outras decisões
-
03/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:05
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 19:00
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:00
Outras decisões
-
31/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/10/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:44
Outras decisões
-
30/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de XENIA AZEVEDO ANTUNES LOPES em 17/07/2024 23:59.
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05/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717823-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: XENIA AZEVEDO ANTUNES LOPES HERDEIRO: ZANONI AZEVEDO ANTUNES INVENTARIADO(A): DIVA MENDES AZEVEDO DECISÃO Na petição de Id. 198145574, o herdeiro ZANONI AZEVEDO ANTUNES regularizou sua representação processual e aderiu às manifestações da inventariante.
Desta forma, REVOGO a revelia decretada na decisão de Id. 178401795.
Anote-se.
Compulsando os autos, verifica-se que o espólio possui dívidas e que o patrimônio deixado pela falecida, aparentemente, é inferior às dívidas noticiadas.
Portanto, caso seja esse o entendimento, deverá a inventariante requerer a insolvência civil do espólio, no juízo competente, pois esta é uma de suas obrigações, a teor do que dispõe o artigo 618, VIII, do CPC.
Caso não seja esse o entendimento, fica a inventariante intimada a esclarecer como pretende quitar os débitos do espólio.
Prazo: 30 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
28/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:14
Outras decisões
-
27/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de XENIA AZEVEDO ANTUNES LOPES em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:42
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:14
Juntada de termo
-
17/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:01
Outras decisões
-
18/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de ZANONI AZEVEDO ANTUNES em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 06:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:02
Outras decisões
-
19/12/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/12/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:39
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 02:24
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:07
Expedição de Termo.
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29/11/2022 20:21
Recebidos os autos
-
29/11/2022 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 14:20
Recebidos os autos
-
01/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/06/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 19:28
Recebidos os autos
-
30/05/2022 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/05/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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