TJDFT - 0719778-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 11:48
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE FERNANDES DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719778-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação de PETIÇÃO CÍVEL (241) proposta por FRANCISCO JOSE FERNANDES DA SILVA em face de BANCO DE BRASÍLIA SA, em que pretende a a baixa na ordem de bloqueio via RENAJUD, no processo 2003.01.1.109743-6. , extinto sem resolução e arquivado, mas cuja ordem de bloqueio perdura até o momento.
Decido.
Tal pedido deve ser feito no próprio processo arquivado.
Caso o mesmo tenha sido destruído, o pedido deve ser feito através do SEI.
Isso posto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Em consequência, resolvo o processo sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 16:39:04.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/05/2024 07:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:42
Indeferida a petição inicial
-
23/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2024 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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