TJDFT - 0721931-12.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:44
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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28/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:44
Recebidos os autos
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14/06/2024 18:44
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO - CPF: *02.***.*77-50 (AGRAVANTE)
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14/06/2024 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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14/06/2024 02:21
Decorrido prazo de PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:47
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
03/06/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0721931-12.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO AGRAVADO: JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA DESPACHO Verifico que o recurso foi interposto sem o comprovante de recolhimento do preparo e a agravante não comprova a concessão do benefício da gratuidade da justiça pelo Juízo de Primeiro Grau.
O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil determina que o recorrente deve comprovar o preparo no ato de interposição do recurso.
Intime-se a agravante para recolher o preparo em dobro, no prazo de cinco (5) dias, conforme arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 29 de maio de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
31/05/2024 05:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:53
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
29/05/2024 16:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/05/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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