TJDFT - 0703137-92.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:43
Outras decisões
-
07/07/2025 14:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/07/2025 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:09
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 18:09
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2025 23:59.
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01/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/04/2025 12:48
Outras decisões
-
18/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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30/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:09
Outras decisões
-
29/11/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/11/2024 11:38
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2024 23:59.
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11/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:52
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:58
Outras decisões
-
19/08/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 20:22
Juntada de Petição de laudo
-
14/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:26
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:49
Nomeado perito
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01/07/2024 14:49
Outras decisões
-
26/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/06/2024 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703137-92.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIVINA LUCIENE PIRES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO O certificado de assinatura digital apresentado na procuração não se trata de certificado próprio do outorgante, mas de assinador digital.
Por certo, a assinatura digital deve observar o processo de certificação ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que tem presunção de veracidade em relação à identidade e manifestação de vontade de seu titular, sendo classificada com o nível mais alto de confiabilidade.
Assim sendo, não considero válido o certificado digital apresentado.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração com assinatura manuscrita ou com assinatura eletrônica qualificada, na forma da Lei 14.063/2020, para que possa surtir efeitos nestes autos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/05/2024 19:27
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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