TJDFT - 0705137-50.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Certifico que o processo retornou da Segunda Instância.
Intimem-se as partes para simples ciência.
Recurso da autora parcialmente provido.
Custas pelas partes (sucumbência recíproca).
Remetam-se os autos à Contadoria para custas finais. -
15/09/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:05
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 15:34
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 12:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/10/2024 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 19:28
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/07/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 22:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 22:37
Outras decisões
-
14/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de NATALIA NOTINI DE BRITO em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 15:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705137-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA NOTINI DE BRITO REU: VANESSA DALTRO FALCAO, MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 22:13:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/06/2024 14:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 19:15
Outras decisões
-
29/05/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/05/2024 19:18
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 03:49
Decorrido prazo de VANESSA DALTRO FALCAO em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:56
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:56
Outras decisões
-
12/03/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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