TJDFT - 0712161-71.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
28/08/2025 22:07
Recebidos os autos
-
28/08/2025 22:07
Deferido o pedido de MARIA TELMA RIBEIRO MACHADO - CPF: *59.***.*58-15 (EXECUTADO ESPÓLIO DE), PAULO ALFREDO MACHADO - CPF: *87.***.*08-20 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
-
28/08/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA TELMA RIBEIRO MACHADO em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 09:41
Expedição de Termo.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PAULO ALFREDO MACHADO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA TELMA RIBEIRO MACHADO em 29/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:31
Deferido o pedido de SERGIO BERNARDES DE OLIVEIRA - CPF: *94.***.*76-91 (EXEQUENTE).
-
29/04/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
04/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:22
Outras decisões
-
03/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
20/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de PAULO ALFREDO MACHADO em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PAULO ALFREDO MACHADO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA TELMA RIBEIRO MACHADO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SERGIO BERNARDES DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712161-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SERGIO BERNARDES DE OLIVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA TELMA RIBEIRO MACHADO, PAULO ALFREDO MACHADO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO VANDEMBRANDE MACHADO RIBEIRO DECISÃO A Secretaria verifique o trânsito em julgada a ação principal e conexa.
Caso positivo, altere-se a classe deste para cumprimento de sentença.
Defiro requerimento do credor.
Contudo, a medida tão somente é para indicar que a penhora no rosto dos autos, já deferida ao id. 205564501, também abrange o devedor solidário ESPÓLIO DE PAULO ALFREDO MACHADO.
Da decisão anterior e similar, id. 205564501, não se ofertou impugnação.
Penhore-se, no rosto dos autos nº 0014668-71.2009.8.07.0007, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Taguatinga, crédito existente nos autos em benefício de ESPÓLIO DE PAULO ALFREDO MACHADO, para garantia da presente execução, no valor de R$ 110.398,78 (cento e dez mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos).
Confiro à presente decisão força de ofício.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/12/2024 09:22
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 09:13
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:39
Deferido o pedido de SERGIO BERNARDES DE OLIVEIRA - CPF: *94.***.*76-91 (EXEQUENTE).
-
13/12/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
28/11/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
11/11/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO ALFREDO MACHADO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA TELMA RIBEIRO MACHADO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SERGIO BERNARDES DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:15
Outras decisões
-
09/10/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2024 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712161-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SERGIO BERNARDES DE OLIVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA TELMA RIBEIRO MACHADO, PAULO ALFREDO MACHADO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO VANDEMBRANDE MACHADO RIBEIRO DECISÃO A parte autora requereu a conversão do cumprimento de sentença provisório em definitivo.
No entanto, na petição de id. 212271853 não consta o valor total do débito e a petição está desacompanhada de planilha.
Intime-se a parte credora para indicar o valor da condenação referente ao item C dos pedidos e juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, a juntada da planilha que será analisado o pedido de penhora no rosto dos autos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712161-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SERGIO BERNARDES DE OLIVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA TELMA RIBEIRO MACHADO, PAULO ALFREDO MACHADO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO VANDEMBRANDE MACHADO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Autora anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 206525961.
Assim, faço intimar a parte Requerida.
Prazo de 5(cinco) dias.
Certifico ainda que a parte Requerida, Maria Telma, não se manifestou acerca da penhora no rosto dos autos, Decisão de ID 205564501.
Nos termos da referida Decisão, faço intimar a parte autora para manifestação.
Na mesma oportunidade deverá o autor indicar bens da devedora passíveis de penhora.
Prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/09/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA TELMA RIBEIRO MACHADO em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:56
Deferido o pedido de SERGIO BERNARDES DE OLIVEIRA - CPF: *94.***.*76-91 (EXEQUENTE).
-
24/07/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se o exequente para indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de suspensão. -
20/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:54
Indeferido o pedido de SERGIO BERNARDES DE OLIVEIRA - CPF: *94.***.*76-91 (EXEQUENTE)
-
16/07/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712161-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SERGIO BERNARDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA TELMA RIBEIRO MACHADO, PAULO ALFREDO MACHADO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO VANDEMBRANDE MACHADO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 199009706.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 LUDMILLA DE MELO SILVA Servidor Geral -
09/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:05
Decorrido prazo de PAULO ALFREDO MACHADO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA TELMA RIBEIRO MACHADO em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de SERGIO BERNARDES DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 09:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:30
Outras decisões
-
05/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712161-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SERGIO BERNARDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA TELMA RIBEIRO MACHADO, PAULO ALFREDO MACHADO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO VANDEMBRANDE MACHADO RIBEIRO DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que: - junte comprovante de recolhimento das custas iniciais. - Apresente uma nova inicial e: 1. indicar a completa qualificação das partes; 2 . informar o endereço constante nos autos atualizado do exequente e do executado; 3 . incluir o número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 4 . indicar os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; 5 . indicar bens à penhora; 6 . corrigir do valor da causa, o qual deverá equivaler ao valor da execução, bem como para recolher as custas complementares. - Junte cópia digitalizada dos seguintes documentos: 1 . sentença e acórdão exequendos; 2 . procurações outorgadas pelas partes; 4 . petição inicial da fase de conhecimento; 5 .
AR de citação ou certidão de citação ou da última intimação do réu lavrada pelo oficial de justiça; 6 . documentos pessoais das partes. - Ainda, deverá indicar o endereço em que se deu a citação da parte executada nos autos do processo de conhecimento, a fim de facilitar a análise de eventual aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Taguatinga, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/06/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2024 20:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2024 22:18
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:18
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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