TJDFT - 0708772-20.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ADRIANO QUARESMA MONTEIRO DE BARROS TEIXEIRA em 11/06/2025 23:59.
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07/05/2025 02:27
Publicado Edital em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 06:20
Recebidos os autos
-
05/05/2025 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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03/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Arquive-se. -
26/03/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708772-20.2020.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA REU: ADRIANO QUARESMA MONTEIRO DE BARROS TEIXEIRA DESPACHO A decisão id 219385506 determinou a substituição no polo passivo, excluindo o Banco Cruzeiro de Sul, contudo no id 224969718 a massa falida do Banco pede cumprimento de sentença.
O autor 2C Gestão não emendou a inicial para cumprimento de sentença, id 223379910, então os autos seguem arquivados.
Pois bem, no sentido de não causar tumulto processual, a Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul deve apresentar em autos apartados sua demanda, se assim entender, considerando que passou cessão de direito para o 2C Gestão, com as principais peças destes autos, juntar guia e custas iniciais devidas, e o que entender de direito.
Retornem ao arquivo.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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22/01/2025 21:23
Recebidos os autos
-
22/01/2025 21:23
Indeferido o pedido de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-96 (AUTOR)
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22/01/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708772-20.2020.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA REU: ADRIANO QUARESMA MONTEIRO DE BARROS TEIXEIRA DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento: a.
Junte nova petição inicial , com observância nos requisitos do art. 319 c/c art. 523 e seguintes, todos do CPC; b.
Anexe planilha atualizada do débito, na qual devem conter os valores principais e atualizados de forma expressa e clara; c.
Indique bens passíveis de penhora, caso não haja cumprimento voluntário da obrigação; d.
Comprove o pagamento das custas por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento.
Taguatinga, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/12/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 13:40
Recebidos os autos
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02/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:40
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
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02/12/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:18
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:03
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:03
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/11/2024 09:41
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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30/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:15
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 13:39
Recebidos os autos
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21/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 13:39
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 23:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:44
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:16
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:16
Outras decisões
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12/08/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ADRIANO QUARESMA MONTEIRO DE BARROS TEIXEIRA em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708772-20.2020.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REU: ADRIANO QUARESMA MONTEIRO DE BARROS TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para embargos.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:51
Decorrido prazo de ADRIANO QUARESMA MONTEIRO DE BARROS TEIXEIRA em 24/07/2024 23:59.
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07/07/2024 22:48
Juntada de Certidão
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05/06/2024 02:45
Publicado Edital em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708772-20.2020.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REU: ADRIANO QUARESMA MONTEIRO DE BARROS TEIXEIRA Objeto: Citação de ADRIANO QUARESMA MONTEIRO DE BARROS TEIXEIRA - CPF: *05.***.*21-55, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 73.052,88 (setenta e três mil e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas (art.701, § 1º., do CPC/2015), e terá redução de honorários para 5% (cinco por cento), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede Área especial n. 23 - Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte/DF .
Tudo conforme decisão de ID 67101235.
Domingo, 02 de Junho de 2024 18:28:45.
Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
02/06/2024 18:29
Expedição de Edital.
-
02/06/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 06/09/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 17/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:24
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 17:24
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 19:36
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 14:03
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 02/05/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 22:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 13:34
Expedição de Carta.
-
10/03/2022 18:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 20:48
Recebidos os autos
-
31/01/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/01/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 15:50
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/12/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de ADRIANO QUARESMA MONTEIRO DE BARROS TEIXEIRA em 01/12/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 18:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2021 17:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2021 08:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2021 08:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2021 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 17:25
Recebidos os autos
-
09/02/2021 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/02/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 17:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2021 19:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2021 18:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/11/2020 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 15:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2020 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 17:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/07/2020 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 21:00
Recebidos os autos
-
07/07/2020 21:00
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2020 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2020 09:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/06/2020 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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