TJDFT - 0714520-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de IARA GINICOLO em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 09:26
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IARA GINICOLO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:33
Decretada a revelia
-
18/10/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IARA GINICOLO em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:32
Outras decisões
-
20/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:22
Outras decisões
-
20/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714520-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO REQUERIDO: IARA GINICOLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o endereço no qual realizado o ato de ID 194949438 não consta nas pesquisas realizadas pelo juízo para localização de endereços da parte ré.
Sendo assim, com objetivo de evitar futura alegação de nulidade de citação, não reconheço a validade do ato de ID 194949438, bem como determino que a parte autora indique, entre os endereços encontrados nas pesquisas realizadas pelo juízo (ID 198363270), novo logradouro para tentativa de citação da parte ré.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:02
Outras decisões
-
28/05/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
26/05/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/05/2024 13:14
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de IARA GINICOLO em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:54
Outras decisões
-
15/04/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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