TJDFT - 0731063-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 18:54
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:54
Outras decisões
-
05/09/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:21
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:47
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731063-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: SERGIO RICARDO MENEZES DA ROCHA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo os comprovantes do sistema sisbajud, em cumprimento ao determinado.
Certifico, ainda, que procedi a interrupção das diligências em referido sistema, conforme relatório ora anexado.
De ordem, nos termos da decisão de id 245952642, ficam intimadas as partes para anexarem ao processo minuta de acordo para homologação pelo juízo, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA - DF, 13 de agosto de 2025.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
13/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 20:25
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:25
Outras decisões
-
12/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2025 15:54
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
12/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:45
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:45
Outras decisões
-
12/08/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:16
Outras decisões
-
31/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2025 14:59
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO MENEZES DA ROCHA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731063-27.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REVEL: SERGIO RICARDO MENEZES DA ROCHA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:55:38.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
01/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 13:32
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 04:06
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO MENEZES DA ROCHA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:32
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731063-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REVEL: SERGIO RICARDO MENEZES DA ROCHA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Custas pela requerida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:18
Homologada a Transação
-
29/05/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO MENEZES DA ROCHA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO MENEZES DA ROCHA em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO MENEZES DA ROCHA em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 06:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 12:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:56
Outras decisões
-
25/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
16/11/2023 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 09:49
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO MENEZES DA ROCHA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:14
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:36
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2023 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:55
Decretada a revelia
-
09/10/2023 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
04/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:39
Outras decisões
-
03/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO MENEZES DA ROCHA em 02/10/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:47
Outras decisões
-
18/08/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:30
Outras decisões
-
26/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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