TJDFT - 0719354-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719354-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA MARIA FERREIRA DA COSTA REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, CARLOS EDUARDO FERRARI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR foi devolvido com a finalidade não atingida para JAIRO ANTONIO (id 249831525).
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 16:39:03.
SIMONE DA COSTA SOARES Servidor Geral -
16/09/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 22:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 02:49
Publicado Edital em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0719354-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA MARIA FERREIRA DA COSTA REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, CARLOS EDUARDO FERRARI Objeto: Citação de CARLOS EDUARDO FERRARI - CPF/CNPJ: *24.***.*65-72, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para manifertar-se e requerer as provas cabíveis é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital, sob pena de revelia.
A resposta deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Em caso de não apresentação de resposta, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 15:36:24.
Eu, Servidor Geral, assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
01/09/2025 15:39
Expedição de Edital.
-
01/09/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
19/08/2025 20:22
Recebidos os autos
-
19/08/2025 20:22
Outras decisões
-
07/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:40
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 06:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRARI em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRARI em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRARI em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:20
Outras decisões
-
16/05/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/01/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/11/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/11/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/11/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/11/2024 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/11/2024 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/10/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA FERREIRA DA COSTA em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA FERREIRA DA COSTA em 01/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719354-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA MARIA FERREIRA DA COSTA REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, CARLOS EDUARDO FERRARI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Avisos de Recebimento, sem finalidade atingida para: - CARLOS EDUARDO FERRARI, no ID nº 210975470, mudou-se. - CLAUDIA MARIA FERREIRA DA COSTA, no ID nº 210817994, ausente.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, expeça-se mandado para a requerida CLAUDIA MARIA FERREIRA DA COSTA, por Oficial de Justiça, constando no mandado os números de telefone e e-mail eventualmente cadastrados nos autos.
Sem prejuízo, fica o autor intimado para indicar endereço atualizado do requerido CARLOS EDUARDO FERRARI, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 14:53:45.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
13/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/09/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 08:05
Recebidos os autos
-
26/08/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA FERREIRA DA COSTA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA FERREIRA DA COSTA em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719354-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA MARIA FERREIRA DA COSTA REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, CARLOS EDUARDO FERRARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação prestada pela parte interessada LUCILENE CARDOSO FERNANDES ao ID nº 202669104 de que adquiriu, em 8.1.2024, o veículo Honda/FIT LX FLEX, 2009/2010, placa JGN2631, perante a primeira demandada, conforme documentos colacionados aos autos ao ID nº 202669111 e seguintes, bem como diante do requerimento da parte autora de ID nº 204852189, promova-se a baixa da restrição recaída sobre o veículo de placa JGN2631.
Por conseguinte, DEFIRO a restrição de circulação e transferência sobre o outro veículo indicado pela parte autora de propriedade da primeira ré (VW/NOVO GOL 1.0, 2012/2013, placa JKJ7355).
Registre-se via sistema Renajud. À parte autora para promover a citação do segundo demandado, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência à parte interessada.
Após, sem mais requerimentos, promova-se a sua exclusão do cadastro do feito. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:04
Outras decisões
-
26/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:00
Decorrido prazo de AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 20:42
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:42
Outras decisões
-
03/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2024 13:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
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25/06/2024 07:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2024 03:56
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:44
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:44
Outras decisões
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12/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719354-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA MARIA FERREIRA DA COSTA REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, CARLOS EDUARDO FERRARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte ré não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Em consulta ao sistema Renajud, constam diversos veículos registrados em nome dos réus (relatório anexo).
Intime-se a parte autora para indicar sobre qual veículo deve incidir a restrição, devendo observar a compatibilidade entre o seu valor de mercado (Tabela FIPE ou similar) e os limites objetivos da medida assecuratória deferida ao ID nº 197886611, em razão dos deveres de lealdade e cooperação e da observância da menor onerosidade advinda da intervenção judicial.
Sem prejuízo, aguarde-se a citação dos réus. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
03/06/2024 08:43
Recebidos os autos
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03/06/2024 08:43
Outras decisões
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29/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/05/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:49
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:49
Outras decisões
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27/05/2024 15:49
em cooperação judiciária
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23/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:13
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:13
Outras decisões
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16/05/2024 18:13
em cooperação judiciária
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16/05/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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