TJDFT - 0720141-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 12:46
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCELO YURI DE CARVALHO DA CRUZ em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:53
Homologada a Transação
-
17/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2024 13:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELO YURI DE CARVALHO DA CRUZ em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 02:57
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720141-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL REU: MARCELO YURI DE CARVALHO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a citação no mesmo endereço diligenciado anteriormente, devendo o Oficial de Justiça verificar se é caso ou não de citação por hora certa. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:38
Outras decisões
-
27/06/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720141-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL REU: MARCELO YURI DE CARVALHO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 198067103, 198067110 e 198067108.
Trata-se de ação de cobrança pelo procedimento monitório.
Expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentação de embargos.
Fixo honorários em 5% do valor atribuído à causa, salvo embargos.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:41
Recebida a emenda à inicial
-
28/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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