TJDFT - 0717393-35.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:41
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:28
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:18
Deferido em parte o pedido de AGNALDO DA SILVA FERREIRA - CPF: *58.***.*80-15 (INVENTARIANTE)
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30/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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23/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
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22/07/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de AGNALDO DA SILVA FERREIRA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em consideração o formal de partilha expedido ao ID 234129720, intime-se o inventariante para esclarecer o pedido de ID 239849094, bem como se há alguma discrepância naquele documento.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em caso de silêncio, prossiga a Secretaria com as diligências de arquivamento e baixa. -
30/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:46
Outras decisões
-
17/06/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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10/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:58
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:50
Homologado o pedido
-
12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:05
Outras decisões
-
08/05/2025 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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07/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:03
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
17/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:08
Homologado o pedido
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25/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:54
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:45
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:45
Outras decisões
-
22/01/2025 14:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Portanto, VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observadas as preferências legais, nos termos do art. 12 do CPC. -
09/01/2025 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/01/2025 10:08
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:08
Outras decisões
-
19/12/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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19/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
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05/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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29/11/2024 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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28/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:55
Outras decisões
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14/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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14/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 15:09
Desentranhado o documento
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24/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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22/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
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10/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para falar acerca da quitação dos tributos inerentes ao espólio (ID 150777140).
Com a resposta, intime-se o inventariante para falar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Atestada a regularidade fiscal, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
04/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:24
Deferido o pedido de AGNALDO DA SILVA FERREIRA - CPF: *58.***.*80-15 (INVENTARIANTE).
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30/09/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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30/09/2024 21:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 08:09
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 00:00
Intimação
OFICIE-SE ao Juízo da 14ª Vara Federal Cível da SJDF com as informações solicitadas.
Após, SUSPENDA-SE o processo até 10/4/2025, data do vencimento da última parcela do parcelamento perante a Fazenda Pública. -
24/09/2024 08:43
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/09/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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12/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:14
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, menciono Jurisprudência recente deste TJDFT acerca do objeto (grifo do Juízo): TRIBUTÁRIO.
PROCESSO CIVIL.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA.
QUITAÇÃO PRÉVIA.
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
RENDA E OS BENS DO ESPÓLIO.
EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA.
IMPOSSIBILIDADE 1.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais paradigmas nº 1.896.526/DF e nº 2.027.972/DF, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.074/STJ), fixou entendimento de que, "no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN." (REsp n. 1.896.526/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 28/10/2022) 2.
A comprovação da existência de débitos tributários em aberto e inscritos em dívida ativa atrai a incidência do artigo 192 do Código Tribunal Nacional, segundo o qual "nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas". 3. À exceção do ITCMD, é imprescindível a quitação dos encargos tributários relativos aos bens e rendas do espólio para a ultimação do inventário e partilha na forma do arrolamento. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1865212, 07362069720238070000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 16/5/2024, publicado no DJE: 5/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isto posto, com lastro no princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se o inventariante para que requeira o que melhor entender acerca do seu direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. -
19/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:34
Indeferido o pedido de AGNALDO DA SILVA FERREIRA - CPF: *58.***.*80-15 (INVENTARIANTE)
-
13/08/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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13/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Dê-se vista à Fazenda Pública.
Intimem-se. -
16/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:04
Outras decisões
-
03/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Em análise detida, expeça-se termo de penhora no rosto destes autos em desfavor da herdeira CLEONICE DA SILVA FERREIRA e comunique-se ao Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudicial e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, conforme ofício de ID 193985781.
Sem prejuízo, prossiga com as determinações da Decisão de ID 197396788. -
29/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:25
Outras decisões
-
29/05/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:25
Deferido o pedido de AGNALDO DA SILVA FERREIRA - CPF: *58.***.*80-15 (INVENTARIANTE).
-
20/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:11
Outras decisões
-
19/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2023 19:47
Juntada de Certidão
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30/05/2023 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:07
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:07
Indeferido o pedido de AGNALDO DA SILVA FERREIRA - CPF: *58.***.*80-15 (INVENTARIANTE)
-
16/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 17:20
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:20
Homologado o pedido
-
04/04/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/04/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:26
Outras decisões
-
14/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
27/02/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 16:42
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:42
Recebida a emenda à inicial
-
26/01/2023 11:50
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
12/12/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/12/2022 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2022 01:37
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 18:49
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 18:49
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
29/11/2022 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:36
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:54
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/10/2022 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:16
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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