TJDFT - 0719780-73.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:39
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CAROLINE LACERDA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 14:02
Conhecido o recurso de CAROLINE LACERDA SILVA - CPF: *00.***.*50-21 (AGRAVANTE) e provido
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01/08/2024 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc...
A Agravante noticia o descumprimento da liminar recursal, que determinou ao plano de saúde o restabelecimento do contrato firmado entre as partes.
Observa-se que a beneficiária depende da manutenção do vínculo contratual com a operadora para viabilizar a continuidade de tratamento ambulatorial indispensável para a sua saúde.
Assim, diante da afirmação de inadimplemento, intime-se com urgência a Agravada, em sua sede (SHS Qd 4 bloco B, 1o andar, sala 101, Asa Sul, Brasília-DF), para comprovar o cumprimento da liminar, sob pena de exasperação das astreintes já fixadas.
Brasília, 29 de maio de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
03/06/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 19:46
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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29/05/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 16:21
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
15/05/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/05/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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