TJDFT - 0705261-51.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 19:46
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Edital em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:28
Publicado Edital em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/08/2024 02:19
Publicado Edital em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Ofício em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Publicado Ofício em 28/08/2024.
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27/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:38
Expedição de Termo.
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26/08/2024 17:36
Juntada de Ofício
-
26/08/2024 08:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/08/2024 14:22
Expedição de Edital.
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23/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:56
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 07/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:21
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 18:12
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:12
Julgado procedente o pedido
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25/07/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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25/07/2024 17:15
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 16:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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24/07/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2024 11:36
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:19
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 16:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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18/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 07:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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07/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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06/06/2024 21:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC c.c artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 80 (oitenta) anos.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar cópia do documento de identificação da Sra.
Maria Estelita; - esclarecer se as autoras possuem renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:53
Recebida a emenda à inicial
-
28/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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