TJDFT - 0703842-84.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2025 15:30, Vara Cível do Riacho Fundo.
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23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MILTON OZIMO BERREDO NETO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JEDIAEL DE LIMA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RUBENS NUNES DE SOUSA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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25/07/2025 15:49
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
29/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:13
Deferido o pedido de JEDIAEL DE LIMA SILVA - CPF: *31.***.*44-87 (REQUERIDO), MILTON OZIMO BERREDO NETO - CPF: *73.***.*55-49 (REQUERIDO).
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11/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/10/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703842-84.2024.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: RUBENS NUNES DE SOUSA REQUERIDO: JEDIAEL DE LIMA SILVA, MILTON OZIMO BERREDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o autor intimado para apresentar réplica à contestação.
Prazo: 15 dias.
A análise do pedido de revogação da liminar será apreciado quando do saneamento do processo.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
13/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:14
Deferido o pedido de RUBENS NUNES DE SOUSA - CPF: *35.***.*56-91 (REQUERENTE).
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12/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 23:22
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 18:48
Mandado devolvido dependência
-
07/08/2024 18:48
Mandado devolvido dependência
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703842-84.2024.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: RUBENS NUNES DE SOUSA REQUERIDO: JEDIAEL DE LIMA SILVA, MILTON OZIMO BERREDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da certidão de ID 204793274, com registro de não cumprimento do mandado de reintegração de posse, em razão da não indicação no mandado do depositário dos bens existentes no local e a destinação dessas coisas.
Ciente, ainda, da alegação do autor de ID 205393540, de que pode ficar como fiel depositário dos bens e fornecerá o transporte.
Assim, renove-se a expedição do mandado de citação dos réus e de reintegração do autor na posse do imóvel Chácara 4, KM 70, Rodovia 251, Riacho Fundo II/DF.
Anote no mandado: 1) a autorização para o arrombamento do local e a requisição de auxílio de força policial, caso necessário; 2) que o autor fornecerá o transporte dos bens para o local a ser indicado pelos réus, ou ficará como fiel depositário deles; Fica o autor ciente de que deverá diligenciar perante à Central de Mandados e verificar para quem será distribuído o mandado, bem como acompanhar o servidor responsável para auxiliá-lo na diligência.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:30
Deferido o pedido de RUBENS NUNES DE SOUSA - CPF: *35.***.*56-91 (REQUERENTE).
-
25/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:16
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703842-84.2024.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: RUBENS NUNES DE SOUSA REQUERIDO: JEDIAEL DE LIMA SILVA, MILTON OZIMO BERREDO NETO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
22/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Cumpridos os requisitos do art. 561 do CPC, DEFIRO o pedido de liminar e determino a reintegração da posse do autor no imóvel Chácara 4, KM 70, Rodovia 251, Riacho Fundo II/DF.Expeça-se o mandado de reintegração de posse.
Defiro seu cumprimento em horário especial (art. 212, § 2º do CPC), bem como, caso assim entenda necessário o Oficial executor da medida, o auxílio de força policial.Cite-se e intimem-se os réus no endereço Chácara 4, KM 70, Rodovia 251, Riacho Fundo II/DF, para contestarem em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. -
01/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 14:42
Recebida a emenda à inicial
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26/06/2024 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703842-84.2024.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: RUBENS NUNES DE SOUSA REQUERIDO: JEDIAEL DE LIMA SILVA, MILTON OZIMO BERREDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) apresentar indícios de prova de que houve o esbulho por parte dos réus e ele ainda se mantém; 2) informar se há no terreno a disponibilização dos serviços públicos de água e de luz.
Em caso positivo, junte os comprovantes das faturas do ano de 2023.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de maio de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/05/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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