TJDFT - 0703875-74.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:53
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/11/2024 19:29
Homologada a Transação
-
04/09/2024 21:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703875-74.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA DE SOUZA DA SILVA REQUERIDO: TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA., UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte autora sobre o acordo noticiado no ID 208655789.
Prazo de cinco dias, sob pena de reputar-se pela anuência, com homologação do ajuste.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
30/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:24
Deferido o pedido de VANESSA DE SOUZA DA SILVA - CPF: *42.***.*09-69 (REQUERENTE).
-
23/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703875-74.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA DE SOUZA DA SILVA REQUERIDO: TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA., UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 16:35:54.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
11/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:01
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703875-74.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, o Aviso de Recebimento do Mandado de Citação de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA (ID 201878356).
Segundo réu UNIMED citado ao ID 201230603.
Aguarde-se o prazo de contestação.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 18:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703875-74.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA DE SOUZA DA SILVA REQUERIDO: TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA., UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte autora sobre a notícia de cumprimento da liminar.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 21 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
21/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:46
Deferido o pedido de VANESSA DE SOUZA DA SILVA - CPF: *42.***.*09-69 (REQUERENTE).
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21/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar à ré que mantenha a condição da autora de beneficiária, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava, com a assunção do pagamento da contribuição pela autora, até que seja cumprida a comunicação nos termos do parágrafo único do art. 17 da Resolução 19/1999 da ANS, sob pena de multa mensal no valor de R$ 10.000,00.Ao fim de garantir efetividade à medida, desde já consigno que, caso haja descumprimento da ordem, os custos da parte autora deverão ser comprovados em Juízo, com juntada da nota fiscal e indicação dos dados para transferência ao prestador do serviço (que deve ser dentre aqueles da cobertura contratada), para quem serão transferidos os valores bloqueados perante o SISBAJUD.Citem-se e intimem-se as rés no endereço cadastrado no PJe, COM URGÊCIA, para cumprimento imediato desta decisão, bem como para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. -
27/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:42
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:42
Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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