TJDFT - 0706986-03.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:39
Deferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de PHELLIPE MARTINS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/05/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
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26/03/2025 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2025 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
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21/02/2025 05:51
Processo Desarquivado
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27/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706986-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
EXECUTADO: PHELLIPE MARTINS SANTOS SENTENÇA TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. e PHELLIPE MARTINS SANTOS firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 188672924, fl.38.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
03/06/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:57
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 17:17
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:17
Homologada a Transação
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20/05/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 07/05/2024 23:59.
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03/04/2024 18:07
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:07
Deferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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05/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 14:14
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:14
Indeferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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19/12/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de PHELLIPE MARTINS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 11:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 14:58
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:58
Recebida a emenda à inicial
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19/09/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/09/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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