TJDFT - 0719959-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:48
Publicado Edital em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:55
Expedição de Edital.
-
11/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/07/2025 16:11
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO DIUK FONTENELE MOURAO em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:50
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 03:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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04/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO DIUK FONTENELE MOURAO em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FONTENELE MOURAO em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:41
Outras decisões
-
25/03/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/03/2025 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/02/2025 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO DIUK FONTENELE MOURAO em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 19:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 19:29
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 19:04
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
17/01/2025 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2025 11:05
Expedição de Edital.
-
07/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 20:13
Recebidos os autos
-
28/12/2024 20:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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19/12/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 11:14
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FONTENELE MOURAO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO DIUK FONTENELE MOURAO em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 20:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/10/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO DIUK FONTENELE MOURAO em 18/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 09:57
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/08/2024 02:36
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:26
Gratuidade da justiça não concedida a SANDRA MARIA FONTENELE MOURAO - CPF: *51.***.*07-34 (REQUERIDO).
-
23/08/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/08/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de VANDA MARIA FONTENELE MOURAO em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:48
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO DIUK FONTENELE MOURAO em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719959-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DIUK FONTENELE MOURAO REQUERIDO: SANDRA MARIA FONTENELE MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: VANDA MARIA FONTENELE MOURAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência, fixada por prevenção.
Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora comprove o recolhimento (ou mesmo a inexistência) das custas finais, eventualmente apuradas na demanda anteriormente proposta e ora reiterada (0715672-95.2024.8.07.0001), vez que se cuida de pressuposto específico, erigido pelo artigo 486, §2º, do CPC, sob pena de extinção prematura, por ausência de pressuposto processual.
Transcorrido o prazo assinalado para a emenda, certifique-se e tornem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:14
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:50
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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