TJDFT - 0712278-57.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712278-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS JORGE DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PARANA BANCO S/A, OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA SENTENÇA Trata-se de ação de repactuação de dívidas, cuja petição inicial ainda não foi recebida.
A parte autora havia sido intimada a instruir o requerimento de gratuidade judiciária e, no curso do prazo assinalado, ocorreu o falecimento da parte, conforme a certidão de id. 166730303, da qual consta que se tratava de pessoa solteira e sem filhos conhecidos.
Desnecessário o procedimento de habilitação nos autos, porquanto sequer havia sido recebida a inicial, não havendo relação processual formada.
No tocante ao recolhimento das custas de ingresso, se trata de pressuposto de constituição do processo.
A consequência para a falta do recolhimento das custas é o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV c/c artigo 290, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 18:36:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
28/07/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 16:31
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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28/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:37
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/07/2023 10:37
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
27/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2023 15:27
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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06/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 21:05
Recebidos os autos
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03/07/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 19:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/06/2023 19:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/06/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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