TJDFT - 0036032-26.2014.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 16:19
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/11/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 05:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de DAIANA ALVES DE SIQUEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Conforme certificado ao id. 205021692 a constrição pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
Intimado o executado permaneceu inerte, razão pela qual converto a indisponibilidade em penhora nos termos do art. 854, § 5º do CPC. -
24/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de DAIANA ALVES DE SIQUEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:48
Decorrido prazo de DAIANA ALVES DE SIQUEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Conforme disposto no art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia ao executado, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD.
A tentativa de constrição foi parcialmente frutífera.
Segue relatório em anexo.Fica a parte devedora intimada da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC. -
19/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Assim, em atenção ao pedido do exequente, defiro a reiteração da consulta ao sistema SISBAJUD. À Secretaria para que promova a consulta no sistema à disposição do juízo, com a reiteração automática, observado o valor atualizado do débito apresentado pelo exequente. -
29/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de DAIANA ALVES DE SIQUEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:14
Indeferido o pedido de DAIANA ALVES DE SIQUEIRA - CPF: *17.***.*00-06 (EXECUTADO)
-
01/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de DAIANA ALVES DE SIQUEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
24/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:03
Outras decisões
-
12/10/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 21:58
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 01:08
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de DAIANA ALVES DE SIQUEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:59
Deferido o pedido de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) - CNPJ: 04.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 22:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 10:00
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:35
Outras decisões
-
03/04/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de DAIANA ALVES DE SIQUEIRA em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:39
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:26
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:47
Recebidos os autos
-
09/06/2022 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 27/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 13:23
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/02/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 17:18
Expedição de Ofício.
-
07/01/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/12/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 20:11
Recebidos os autos
-
16/12/2021 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/11/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de DAIANA ALVES DE SIQUEIRA em 26/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 19:54
Recebidos os autos
-
29/07/2021 19:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/07/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/07/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 13:00
Recebidos os autos
-
22/07/2021 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/07/2021 13:47
Processo Desarquivado
-
01/07/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 13:06
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2020 13:05
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) - CNPJ: 04.***.***/0001-86 (EXEQUENTE) em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de DAIANA ALVES DE SIQUEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 11/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 04:35
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
19/12/2019 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 06:54
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 22:35
Recebidos os autos
-
12/12/2019 22:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2019 16:35
Decorrido prazo de DAIANA ALVES DE SIQUEIRA em 11/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/10/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 02:36
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
16/10/2019 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 23:32
Recebidos os autos
-
09/10/2019 23:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/09/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2019 16:27
Decorrido prazo de DAIANA ALVES DE SIQUEIRA em 01/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 16:27
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 01/07/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 18:58
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 21:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
27/05/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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